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LEI nº 18.354, de 26/08/2009

DETERMINA A PARTICIPAÇÃO DOS COLEGIADOS ESCOLARES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL NA SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2549/2008


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/08/2009 PÁG. 1 COL. 2

Normas relacionadas
Resumo OBRIGATORIEDADE, DIREÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SISTEMA ESTADUAL, CONSULTA, ANUÊNCIA PRÉVIA, ÓRGÃO COLEGIADO, CONSELHO ESCOLAR, EFEITO, PRÁTICA ADMINISTRATIVA, ATO DISCIPLINAR, HIPÓTESE, VIOLÊNCIA, COAÇÃO FÍSICA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, PROFISSIONAL, EDUCAÇÃO, ESTUDANTE, ÂMBITO, ESCOLA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE, CONSULTA, ANUÊNCIA PRÉVIA, CONSELHO TUTELAR, HIPÓTESE, NECESSIDADE, APLICAÇÃO, MEDIDA PREVENTIVA, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Assunto Geral EDUCAÇÃO.
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
DIREITOS HUMANOS.

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