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LEI nº 12.219, de 01/07/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR MEIO DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 729/1996


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 02/07/1996 PÁG. 1 COL. 2 MICROFILME 541

Normas relacionadas
Resumo AUTORIZAÇÃO, CRITÉRIOS, EXECUTIVO, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, REALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PÚBLICOS, REFERÊNCIA, RODOVIA, TERMINAL, MEIOS DE TRANSPORTE, GÁS, ESGOTO, VEÍCULO AUTOMOTOR. DISPOSITIVOS, QUALIDADE, PRAZO, TARIFAS, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, RESULTADO, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, RECURSOS FINANCEIROS, CONCESSÃO DE USO, RODOVIA, PAVIMENTAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REGIÃO.
Assunto Geral SERVIÇO PÚBLICO.

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