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Lei Complementar nº 169, de 29/12/2022

Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 82/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Resumo Art. 1º – Alteração, Lei Complementar Estadual, Garantia, Conselheiro, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Equiparação, Direitos, Impedimento Legal, Prerrogativa, Vencimento, Desembargador, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Art. 2º - Alteração, Lei Complementar Estadual, Garantia, Recebimento, Verba Indenizatória, Conselheiro, Conselheiro Substituto, Procurador-Geral, Subprocurador-Geral, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Alteração, Lei Complementar Estadual, Critérios, Ato Processual, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Art. 3-4º - Alteração, Lei Complementar Estadual,Quadro de Pessoal, Procurador-Geral, Subprocurador-Geral, Consultor-Geral do Tribunal de Contas, Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor da Escola de Contas e Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional, Diretor de Tecnologia de Informação, Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação, Supervisor de Governança e Proteção de Dados, Assistente Administrativo, Quantitativo, Pontuação, Vencimento, Especificação, Anexo. Art. 5º - Revogação, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Quantitaivo, Quadro de Pessoal, Assistente Administrativo, Proibição, Ultrapassagem, Porcentagem, Provimento em Cargo Público, Cargo Efetivo, Secretaria, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Assunto Geral Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Pessoal.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Organização
Administrativa.

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