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Lei nº 25.544, de 20/10/2025

Institui a política estadual de conscientização sobre o direito ao tratamento de doenças raras.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1465/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política estadual de conscientização sobre o direito ao tratamento de doenças raras. Estabelece que o Estado poderá promover ações educativas e informativas para garantir à população o conhecimento sobre tais direitos. Determina que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – será responsável por executar essas ações, podendo firmar convênios e parcerias com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.

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