Lei nº 25.541, de 20/10/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, que
institui o Fundo Estadual de Saúde – FES – e dá outras providências
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES – a autorização para que entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do Sistema Único de Saúde – SUS – utilizem, também no atendimento a pacientes particulares, bens destinados ao apoio diagnóstico e terapêutico recebidos do Estado ou adquiridos com recursos públicos, desde que assegurem prioridade ao SUS, registrem o uso desses bens e cumpram os requisitos da certificação das entidades beneficentes. A norma também se aplica a contratos e doações vigentes, vedando o uso de bens de consumo ou aqueles destinados exclusivamente a pacientes do SUS, e a alienação ou cessão dos bens recebidos, salvo quando considerados inservíveis.
PL PROJETO DE LEI 849/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES – a autorização para que entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do Sistema Único de Saúde – SUS – utilizem, também no atendimento a pacientes particulares, bens destinados ao apoio diagnóstico e terapêutico recebidos do Estado ou adquiridos com recursos públicos, desde que assegurem prioridade ao SUS, registrem o uso desses bens e cumpram os requisitos da certificação das entidades beneficentes. A norma também se aplica a contratos e doações vigentes, vedando o uso de bens de consumo ou aqueles destinados exclusivamente a pacientes do SUS, e a alienação ou cessão dos bens recebidos, salvo quando considerados inservíveis.
Documentos