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Lei nº 25.537, de 20/10/2025

Institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3399/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras, visando garantir direitos, promover a inclusão social e assegurar atendimento integral à saúde das pessoas com condições que afetam até 65 indivíduos a cada 100 mil. Assegura direitos como diagnóstico precoce e preciso, tratamento adequado com medicamentos e terapias, atendimento multidisciplinar, reabilitação, acompanhamento psicossocial, acesso a informações, prioridade em serviços e apoio à inclusão educacional e no mercado de trabalho. Garante, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS –, assistência integral à saúde, com fortalecimento de serviços de referência, disponibilização de exames e medicamentos, ampliação de programas de rastreamento e incentivo à pesquisa científica. Por fim, prevê medidas para inclusão social e educacional, como desenvolvimento de práticas pedagógicas e oferta de capacitação profissional.

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