Lei nº 25.508, de 30/09/2025
Veda a nomeação para cargo em comissão e função de confiança no Estado
de pessoa condenada por crime contra a dignidade sexual de crianças e
adolescentes.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Veda a nomeação para cargo em comissão e função de confiança, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e de entidades da administração indireta, de pessoa condenada, por decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sendo a vedação aplicável a partir do trânsito em julgado da condenação até o prazo de cinco anos após a extinção da pena.
PL PROJETO DE LEI 696/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Veda a nomeação para cargo em comissão e função de confiança, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e de entidades da administração indireta, de pessoa condenada, por decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sendo a vedação aplicável a partir do trânsito em julgado da condenação até o prazo de cinco anos após a extinção da pena.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio