Lei nº 25.504, de 30/09/2025
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.461, de 23 de dezembro de
2016, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por
crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação
básica da rede pública estadual.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garante aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, o direito de ter acesso, por meio de "site" oficial, ao número de vagas, atualizado em tempo real, disponíveis em cada escola da rede estadual de ensino, discriminadas por ano de escolaridade e turno.
PL PROJETO DE LEI 456/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/10/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Garante aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, o direito de ter acesso, por meio de "site" oficial, ao número de vagas, atualizado em tempo real, disponíveis em cada escola da rede estadual de ensino, discriminadas por ano de escolaridade e turno.
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