Lei nº 25.475, de 12/09/2025
Proíbe a contratação, em evento cultural, esportivo ou de lazer
custeado, total ou parcialmente, com recursos do Estado, de
profissional do setor artístico condenado, mediante sentença transitada
em julgado, por crime decorrente da prática de violência doméstica.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de profissionais do setor artístico que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, por crime de violência doméstica, para participação em eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados total ou parcialmente com recursos públicos. O contratante deverá verificar a inexistência de tal condenação no momento da contratação, sendo a responsabilidade extensiva a empresas ou agências intermediadoras. A vedação não se aplica aos condenados que tenham obtido reabilitação criminal. A inobservância desta lei acarretará a nulidade do contrato, sendo suas disposições aplicáveis apenas aos editais de contratação publicados após sua entrada em vigor.
PL PROJETO DE LEI 2464/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/09/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de profissionais do setor artístico que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, por crime de violência doméstica, para participação em eventos culturais, esportivos ou de lazer custeados total ou parcialmente com recursos públicos. O contratante deverá verificar a inexistência de tal condenação no momento da contratação, sendo a responsabilidade extensiva a empresas ou agências intermediadoras. A vedação não se aplica aos condenados que tenham obtido reabilitação criminal. A inobservância desta lei acarretará a nulidade do contrato, sendo suas disposições aplicáveis apenas aos editais de contratação publicados após sua entrada em vigor.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio