Lei nº 25.424, de 01/08/2025
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal
no Estado e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização, no âmbito dos serviços de defesa agropecuária, dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, incluindo os provenientes da agricultura familiar e os de produção artesanal. As ações de inspeção e fiscalização integram a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cuja formulação e acompanhamento competem ao Conselho Estadual de Defesa Agropecuária – Cedagro. Ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – cabem o planejamento e a execução dessas atividades, que terão caráter contínuo e serão realizadas de forma rotineira. A inspeção e a fiscalização incidirão sobre bebidas e sobre a classificação de cereais, frutas, grãos, olerícolas e derivados de produtos vegetais, inclusive os de origem extrativista. Estabelece vedações e sanções, incluindo multas, nos casos de inobservância. Define os agentes da cadeia produtiva sujeitos a penalidades em caso de infração e prevê a possibilidade de apreensão cautelar de produtos e fechamento cautelar de estabelecimentos. Também disciplina os procedimentos de notificação ao infrator e os meios de defesa. Por fim, determina que os valores das multas sejam recolhidos ao Caixa Único do Tesouro do Estado e que o infrator inadimplente seja inscrito na Dívida Ativa estadual.
PL PROJETO DE LEI 1782/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/08/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização, no âmbito dos serviços de defesa agropecuária, dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana, incluindo os provenientes da agricultura familiar e os de produção artesanal. As ações de inspeção e fiscalização integram a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cuja formulação e acompanhamento competem ao Conselho Estadual de Defesa Agropecuária – Cedagro. Ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – cabem o planejamento e a execução dessas atividades, que terão caráter contínuo e serão realizadas de forma rotineira. A inspeção e a fiscalização incidirão sobre bebidas e sobre a classificação de cereais, frutas, grãos, olerícolas e derivados de produtos vegetais, inclusive os de origem extrativista. Estabelece vedações e sanções, incluindo multas, nos casos de inobservância. Define os agentes da cadeia produtiva sujeitos a penalidades em caso de infração e prevê a possibilidade de apreensão cautelar de produtos e fechamento cautelar de estabelecimentos. Também disciplina os procedimentos de notificação ao infrator e os meios de defesa. Por fim, determina que os valores das multas sejam recolhidos ao Caixa Único do Tesouro do Estado e que o infrator inadimplente seja inscrito na Dívida Ativa estadual.
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Texto original
Disponível em áudio