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Lei nº 25.414, de 31/07/2025

Altera a Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e a Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1215/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/08/2025 Pág. 4 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor em 28/1/2026.
Indexação
Resumo Determina a divulgação dos canais públicos de denúncia de maus-tratos contra animais nas campanhas educativas do poder público sobre proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, bem como nas embalagens de produtos para animais fabricados no Estado.

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