Lei nº 25.401, de 28/07/2025
						Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de
2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos
serviços públicos de saúde no Estado.
				
								Origem
										
Fonte
Indexação
Resumo Garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e outros procedimentos médicos, especialmente aqueles que induzam à inconsciência total ou parcial.
						PL PROJETO DE LEI 2045/2024
Fonte
											Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2025 Pág. 1 Col. 2
									Indexação
Resumo Garante às mulheres o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas, exames e outros procedimentos médicos, especialmente aqueles que induzam à inconsciência total ou parcial.
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