Lei nº 25.306, de 12/06/2025
						Altera a Lei nº 14.505, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a
prestação de assistência religiosa em instituição civil ou militar de
internação coletiva das redes pública e privada do Estado.
				
								Origem
										
Fonte
Indexação
Resumo Assegura a representante de culto religioso o acesso à instituição civil ou militar de internação coletiva, das redes pública e privada do Estado, para prestar assistência religiosa a interno, a qualquer hora do dia ou da noite, sendo vedada a restrição a qualquer tipo de fé ou crença religiosa.
						PL PROJETO DE LEI 3789/2022
Fonte
											Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/06/2025 Pág. 2 Col. 2
									Indexação
Resumo Assegura a representante de culto religioso o acesso à instituição civil ou militar de internação coletiva, das redes pública e privada do Estado, para prestar assistência religiosa a interno, a qualquer hora do dia ou da noite, sendo vedada a restrição a qualquer tipo de fé ou crença religiosa.
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