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Lei nº 25.282, de 05/06/2025

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, nos termos da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 05/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, permitindo a substituição do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – por novos contratos de refinanciamento e instrumentos de quitação da dívida com a União. Permite o uso de receitas vinculadas, imóveis e participações societárias como garantia ou forma de pagamento, e assegura a inclusão de cláusula de arbitragem para a resolução de eventuais conflitos com a União. Também permite a realização de investimentos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, além de contrapartidas em áreas como educação e saneamento. Fica vedada a contratação de novos créditos com a finalidade de quitar parcelas da dívida existente. Por fim, institui o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Execução do Contrato de Adesão ao Propag, composto por representantes de órgãos do Estado, o qual terá acesso a todos os dados, relatórios, contratos e documentos financeiros e patrimoniais relacionados à execução do contrato com a União, ressalvadas as informações cujo acesso possa comprometer a relação negocial entre as partes, observada a legislação aplicável.

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