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Lei nº 25.276, de 03/06/2025

Estabelece diretrizes para o estímulo ao turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1377/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/06/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover o turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado, prevendo a eliminação de barreiras físicas e comunicacionais; adaptação de espaços e serviços turísticos para atender às necessidades de pessoas com TEA; divulgação de atividades turísticas adaptadas; capacitação de profissionais do setor; desenvolvimento de políticas inclusivas; e ações de conscientização sobre os benefícios do turismo para o bem-estar dessas pessoas e seus familiares.

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