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Lei Complementar nº 186, de 20/10/2025

Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 62/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Prorroga até o final do exercício financeiro de 2025 a autorização para que municípios e consórcios públicos realizem a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de repasses, parcerias e convênios firmados com o Estado. A autorização também se estende às entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, que deverão aplicar os saldos exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde. Estabelece prazos adicionais para a utilização desses saldos por municípios, consórcios públicos e entidades do SUS, condicionados ao cumprimento dos objetos dos respectivos instrumentos jurídicos. Determina que os consórcios públicos deem ciência aos conselhos de saúde, aprovem plano específico em assembleia e o incluam em seus orçamentos.

Documentos