Deliberação nº 2.852, de 16/12/2024
Regulamenta o Programa Assembleia Cultural e dá outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta o Programa Assembleia Cultural de acordo com o novo marco regulatório federal de fomento à cultura (Lei Federal nº 14.903, de 2024), a ser executado sob a gestão da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC. Os projetos que compõem o programa (Segunda Musical, Zás, Ocupações Artísticas, Mineiranças e Entretextos) terão seus participantes selecionados por meio de chamamento público e firmarão termo com a Assembleia Legislativa. O chamamento público será composto das fases de planejamento, processamento e celebração e poderá ser dispensado em caso de agentes culturais consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Os projetos que envolvam repasse de recursos da Assembleia firmarão termo de execução cultural ou de bolsa cultural. Já os projetos que não envolvam repasse de recursos da Assembleia firmarão termo de ocupação cultural. Veda ainda o recebimento de qualquer verba de fomento do Programa Assembleia Cultural por servidor ativo ou inativo da Assembleia Legislativa.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 18/12/2024 Pág. 13 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta o Programa Assembleia Cultural de acordo com o novo marco regulatório federal de fomento à cultura (Lei Federal nº 14.903, de 2024), a ser executado sob a gestão da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC. Os projetos que compõem o programa (Segunda Musical, Zás, Ocupações Artísticas, Mineiranças e Entretextos) terão seus participantes selecionados por meio de chamamento público e firmarão termo com a Assembleia Legislativa. O chamamento público será composto das fases de planejamento, processamento e celebração e poderá ser dispensado em caso de agentes culturais consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. Os projetos que envolvam repasse de recursos da Assembleia firmarão termo de execução cultural ou de bolsa cultural. Já os projetos que não envolvam repasse de recursos da Assembleia firmarão termo de ocupação cultural. Veda ainda o recebimento de qualquer verba de fomento do Programa Assembleia Cultural por servidor ativo ou inativo da Assembleia Legislativa.
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