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Lei nº 23.772, de 06/01/2021

Dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1401/2020

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2021 Pág. 5 Col. 2

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma permite que até 20% da capacidade total dos estádios seja destinada a setores sem cadeiras para os torcedores assistirem às partidas em pé. Os ingressos desses setores terão valor inferior aos demais, conforme definição dos clubes após estudo de viabilidade, e a medida não se aplica a estádios sob concessão com contrato vigente.
Assunto Geral Esporte e Lazer.


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