Decreto nº 48.036, de 10/09/2020 (Revogada)
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo,
dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que
tratam da liberdade econômica.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação em relação aos arts. 9º, 11, 12 e 13; e a partir de 1º/1/2021 para os demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Lei Federal, Proteção, Garantia, Funcionamento, Atividade Econômica, Redução, Intervenção Estadual, Setor Privado, Competência, Executivo, Ato Normativo. Dispensa, Alvará, Garantia, Abertura, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Pequena Empresa, Microempreendedor Individual, Microempresa, Objetivo, Desburocratização. Garantia, Manutenção, Prática, Fiscalização, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Hipótese, Ausência, Alvará.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Indústria, Comércio e Serviços.
Setor Privado.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação em relação aos arts. 9º, 11, 12 e 13; e a partir de 1º/1/2021 para os demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Lei Federal, Proteção, Garantia, Funcionamento, Atividade Econômica, Redução, Intervenção Estadual, Setor Privado, Competência, Executivo, Ato Normativo. Dispensa, Alvará, Garantia, Abertura, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Pequena Empresa, Microempreendedor Individual, Microempresa, Objetivo, Desburocratização. Garantia, Manutenção, Prática, Fiscalização, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Hipótese, Ausência, Alvará.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Indústria, Comércio e Serviços.
Setor Privado.
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