Lei nº 23.576, de 15/01/2020 (Revogada)
Dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares e civis,
bombeiros militares e civis, bombeiros militares e agentes
penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes.
Origem
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Garantia, Afastamento, Atividade, Trabalho, Local, Insalubridade, Pessoal Militar, Militar Feminino, Policial Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Policial Civil, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Bombeiro Civil, Bombeiro Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Servidor, Hipótese, Gestante.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Mulher.
Pessoal.
Segurança Pública.
Trabalho, Emprego e Renda.
PL PROJETO DE LEI 3611/2016
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2020 Pág. 3 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Garantia, Afastamento, Atividade, Trabalho, Local, Insalubridade, Pessoal Militar, Militar Feminino, Policial Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Policial Civil, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Bombeiro Civil, Bombeiro Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Servidor, Hipótese, Gestante.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Mulher.
Pessoal.
Segurança Pública.
Trabalho, Emprego e Renda.
Documentos