Lei nº 23.414, de 18/09/2019
						Obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao
público, localizados no Estado, a inserir referência a pessoa com
transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol
dos beneficiários de atendimento prioritário.
				
								Origem
										
Fonte
Resumo Obrigatoriedade, Setor Público, Setor Privado, Inclusão, Aviso, Placa, Informação, Atendimento Prioritário, Autismo. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Administração Estadual.
Indústria, Comércio e Serviços.
Pessoa com Deficiência.
						PL PROJETO DE LEI 4609/2017
Fonte
											Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2019 Pág. 1 Col. 2
									Resumo Obrigatoriedade, Setor Público, Setor Privado, Inclusão, Aviso, Placa, Informação, Atendimento Prioritário, Autismo. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Administração Estadual.
Indústria, Comércio e Serviços.
Pessoa com Deficiência.
Documentos