Lei nº 23.366, de 25/07/2019
Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser
implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema
estadual de educação.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/7/2021, relativamente ao § 1º do art. 6º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Objetivo, Prevenção, Controle, Violência, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Estabelecimento de Ensino.
Segurança Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2019 Pág. 11 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/7/2021, relativamente ao § 1º do art. 6º.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Objetivo, Prevenção, Controle, Violência, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Estabelecimento de Ensino.
Segurança Pública.
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