Lei nº 22.439, de 21/12/2016
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de
uso coletivo, públicos ou privados.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura à lactante o direito de amamentar, no local de sua escolha, em estabelecimentos de uso coletivo, ainda que existam espaços exclusivos para esse fim. Restringir a amamentação ou criar constrangimento sujeita o estabelecimento infrator à aplicação de multa.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2016 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura à lactante o direito de amamentar, no local de sua escolha, em estabelecimentos de uso coletivo, ainda que existam espaços exclusivos para esse fim. Restringir a amamentação ou criar constrangimento sujeita o estabelecimento infrator à aplicação de multa.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
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