Leis: Constituição Estadual
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Constituição Estadual
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Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
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TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 256 – São considerados:
I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II – Dia de Minas o dia 16 de julho;
III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 89, de 7/12/2011.)
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