Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tema: Renegociação da dívida do Estado com a União
Objetivo geral
A adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme previsto na Lei Complementar Federal 159, de 19/5/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, possibilitou a renegociação da dívida do Estado com a União e a postergação do pagamento das dívidas garantidas por ela.
Tendo em vista a constatação de que o RRF não solucionaria definitivamente a questão da dívida dos estados, foi editada a Lei Complementar Federal 212, de 13/1/25, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o qual trouxe a possibilidade de nova renegociação da dívida, com a previsão de redução dos juros e o incremento dos investimentos em determinadas áreas.
Assim, enquanto o Estado estiver no RRF, é importante acompanhar a execução do Plano de Recuperação Fiscal e avaliar suas consequências para o Estado, além de monitorar a nova renegociação da dívida no âmbito do Propag.
- Acompanhar a execução do Plano de Recuperação Fiscal, em especial:
- relatórios e decisões do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal;
- indicadores do alcance do equilíbrio financeiro por meio dos seguintes critérios:
- o Resultado Primário em relação ao serviço da dívida, desconsiderados os efeitos da renegociação (pagamento da parcela integral)
- estoque de Restos a Pagar em relação à Receita Corrente Líquida (RCL)
- Acompanhar a renegociação da dívida do Estado com a União no âmbito do Propag:
- discussões do Estado com a União, especialmente sobre a amortização inicial e a escolha do percentual de investimentos e de aporte ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), condições de adesão ao Propag
- regulamentação da lei complementar
- leis necessárias à adesão ao programa
- mecanismos de limitação da despesa