Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tema: Políticas públicas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias - desafios e perspectivas para a promoção do seu desenvolvimento pessoal, inclusão social e cidadania
Objetivo geral
Monitorar as políticas, os programas e as ações voltadas para as pessoas com TEA e suas famílias, no âmbito
do Estado, visando à promoção do seu desenvolvimento pessoal, inclusão social e cidadania.
- Monitorar os programas e as ações para as pessoas com TEA desenvolvidas pelas políticas públicas de saúde, de educação, de assistência social, de trabalho e emprego, entre outras, visando à garantia da atenção qualificada, integral e adequada às diferentes etapas do ciclo de vida dessas pessoas, com ênfase nos seguintes temas:
- atenção integral no Sistema Único de Saúde para pessoas com TEA, desde o diagnóstico precoce, desafios do diagnóstico tardio, e acesso ao tratamento adequado, aos serviços especializados e às ações de habilitação e reabilitação;
- acessibilidade e inclusão para uma educação de qualidade para os estudantes com TEA na rede estadual de ensino pública e privada;
- inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho para pessoas com TEA;
- promoção do acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais pelas pessoas com TEA no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, visando ao fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, à promoção da convivência familiar e comunitária e ao acesso à renda;
- ações de treinamento e de capacitação realizadas pelo Estado para os agentes públicos sobre o atendimento e a abordagem de pessoas com TEA, visando garantir o atendimento às suas especificidades e a promoção de acessibilidade e da inclusão social.
- Monitorar a implementação da Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado
- Analisar e sistematizar dados sobre a prevalência do TEA no Brasil, bem como sobre as características das pessoas com TEA e de suas famílias, com ênfase nos dados específicos coletados pelo Censo Demográfico 2022 pelo IBGE
- Monitorar a implementação da Lei 24.547, de 2023, que alterou a Lei 13.641, de 2000, para incluir o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no censo da pessoa com deficiência no estado
- Monitorar a adoção das medidas de competência do Estado para a implementação da Lei Federal 14.992, de 2024, que altera a Lei 13.667, de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho
- Debater com gestores estaduais, especialistas da área e representantes da sociedade civil as estratégias para promover a proteção social, o bem-estar e a valorização das mães atípicas e outros cuidadores das pessoas com TEA
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Reunião Extraordinária de 25/09/2025, às 10:30 - Realizada
Finalidade: Debater as negativas de matrícula para crianças com transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas e os desafios da educação inclusiva em Minas Gerais.
Saiba maisReunião Extraordinária de 25/09/2025, às 10:30 - Realizada
Finalidade: Debater as negativas de matrícula para crianças com transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas e os desafios da educação inclusiva em Minas Gerais.
Saiba maisReunião Extraordinária de 25/09/2025, às 10:30 - Realizada
Finalidade: Debater as negativas de matrícula para crianças com transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas e os desafios da educação inclusiva em Minas Gerais.
Saiba maisReunião Especial de 31/03/2025, às 09:00 - Realizada
Finalidade: Debater os desafios enfrentados pelas pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Informação 10540/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a infraestrutura e o financiamento das escolas especiais do Estado, consubstanciadas em relatório detalhado sobre o assunto, com ênfase na contratação de professores de apoio e de equipe multiprofissional, na regulamentação do cargo de vice-diretor e na possibilidade de implementação de ensino integral nessas escolas.
Ofício 1236/2025, expedido em 28/05/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 01/07/2025
Em 27/6/2025, a Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou o seguinte: - Há 23 escolas especiais distribuídas em diversos municípios do Estado que receberam investimentos para obras e melhorias estruturais; - Anualmente, a Diretoria de Obras da SEE realiza o diagnóstico das condições dessas escolas e prioriza intervenções em parceria com as Superintendências Regionais de Ensino - SRE -, com foco na acessibilidade, na segurança e no bem-estar dos alunos e dos professores; - A SEE incluiu em sua resposta tabela em que constam os recursos repassados para leitura e escrita, melhorias estruturais e incentivo ao esporte em cada escola especial do Estado; - Ressaltou que todas as escolas especiais receberam recursos do Programa Estadual de Melhoria e Investimento no Ensino Público - Promiep -, destinados ao projeto leitura e escrita e ao incentivo ao esporte. Seis escolas foram contempladas com recursos para revitalização da sala de recursos multifuncionais; - A respeito da implementação do ensino integral, a SEE apontou que todas as solicitações encaminhadas pelas unidades escolares devem ser analisadas individualmente, considerando as especificidades dos estudantes atendidos; - Quanto ao questionamento sobre a regulamentação da função de vice-diretor, a SEE destacou que a lotação do quadro de pessoal das unidades de ensino na rede estadual é regida pela Resolução SEE nº 5.085, de 2024. Porém, não há quantitativo de matrículas e/ou turnos de funcionamento suficientes para a designação de vice-diretor na maioria das escolas especiais. Apenas a Escola Estadual de Educação Especial Francisco Sales, em Belo Horizonte, atende aos critérios de lotação da função de vice-diretor. Para as demais escolas, há autorização para contratação de um Especialista em Educação Básica - EBB - além do parâmetro estabelecido na Resolução do Quadro de Pessoal; - A contratação de professor de apoio segue o disposto na Resolução SEE nº 4.256/2020, que além de definir que o atendimento educacional especializado será realizado por profissionais qualificados, prevê a atuação de equipes multiprofissionais nas escolas especiais. Profissionais que compõem a equipe multiprofissional são contratados considerando as demandas de cada instituição; - A contratação de professores de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas - ACLTA - não é feita para atuação exclusive em escolas especiais, de modo que os professores de educação básica contratados para atuar como ACLTA devem estar classificados em listagem única por SRE, de acordo com a habilitação, a escolaridade e a formação exigida.
Requerimento de Informação 11333/2025 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado ao presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – no Rio de Janeiro pedido de informações sobre a disponibilização dos dados específicos sobre o tema “Pessoa com deficiência e autismo” do Censo Demográfico 2022, prevista para 2025.
Ofício 1138/2025, expedido em 21/05/2025
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 10721/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a ampliação e o fortalecimento dos Centros Especializados em Reabilitação - CER - no Estado.
Ofício 810/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 22/05/2025
Em 17/6/2025, a Secretaria de Estado da Saúde - SES - informou que tem investido em ações para o fortalecimento dos Centros de Especializados em Reabilitação - CER -, por meio da execução dos recursos orçamentários previstos na legislação vigente. Ressalta ainda que, nos casos em que o município não dispõe de serviços de reabilitação em seu território, cabe-lhe pactuar o fluxo de referência, seja em nível microrregional ou macrorregional, de forma a garantir o acesso da população aos serviços especializados. A Secretaria informa, ainda, que os repasses destinados aos CER somam o valor anual de R$ 99.972.000,00, distribuídos em 12 parcelas fixas. Adicionalmente, os serviços podem pleitear um acréscimo de até 20% desse valor para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Outros investimentos voltados a modalidades complementares de reabilitação também foram apresentados na resposta. Para o financiamento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME -, foi destinado o valor de R$ 45.185.742,00. No caso das OPME voltadas à área oftalmológica, o orçamento específico é de R$ 4.954.940,28. A Política Continuada da Linha de Cuidado Auditiva conta com o montante de R$33.609.112,18. Por fim, foi destinado o valor de R$300.000,00 para a implementação do Parque Multissensorial. O órgão concluiu afirmando que a SES já vem realizando ações para o fortalecimento dos CER no Estado por meio da execução do orçamento previsto para 2025.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 17/06/2025
Requerimento de Providência 10720/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para implementação dos Centros de Referência Regionalizados de Atendimento Integrado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, priorizando a instituição de pelo menos um centro em cada microrregião do Estado.
Ofício 810/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 22/05/2025
Em 17/6/2025, foi recebido o ofício da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, por meio do qual o órgão informou que, no momento, não é possível implementar um Centro Especializado em Reabilitação - CER - em cada microrregião do Estado. A impossibilidade decorre de limitações relacionadas ao financiamento disponível, à escassez de profissionais especializados e à necessidade de cumprimento das diretrizes nacionais que regulam a política de reabilitação. A SES explicou, ainda, que atualmente há 155 Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual em funcionamento no Estado, bem como 31 CER com habilitação específica para a reabilitação em deficiência intelectual, incluindo o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 17/06/2025
Requerimento de Providência 10719/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a ampliação e o fortalecimento das ações de formação continuada destinadas aos profissionais da rede estadual de ensino com vistas a atuarem na inclusão e no desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência, notadamente as crianças e os adolescentes com transtorno do espectro autista.
Ofício 800/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 22/05/2025
Em 21/5/25, a Secretaria de Estado de Educação informou que o Curso de Formação Continuada em Educação Inclusiva se encontra em fase de implementação. Informou, ainda, que existe a previsão de elaboração de um curso específico sobre Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade.
Requerimento de Providência 10716/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg -, à Universidade Estadual de Montes Claros - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro - Unimontes - e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a criação de curso de terapia ocupacional e ampliação de vagas em outros cursos que formem profissionais que atuam no atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Ofício 796/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais
Recebido em: 13/05/2025
Em 20/5/25, a Universidade do Estado de Minas Gerais informou que dará continuidade à demanda sobre a oferta de cursos de graduação e especialização em Terapia Ocupacional. A UEMG apresentou também documento com os trâmites necessários para a criação de cursos no âmbito da Universidade. Além disso, a Universidade solicitou que a Almg e o Governo do Estado envidem esforços em favor da UEMG para consolidação dos cursos de graduação e pós-graduação e para ampliação e sustentabilidade da instituição.
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 14/05/2025
Em 13/5/25, a Secretaria de Estado da Educação apresentou o regulamento da educação superior (Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 482/2021) em que consta, entre outras determinações, que o curso deve constar em sua estrutura de um Núcleo Docente Estruturante e um Projeto Pedagógico do Curso e que as universidades, no gozo de sua autonomia, podem criar cursos superiores sem prévia autorização. A Secretaria apresentou também Resolução COEPE UEMG nº 236/2019, que estabelece as normas gerais da pós-graduação da UEMG e informou que a universidade dará continuidade à demanda sobre a oferta de cursos de graduação e especialização em Terapia Ocupacional. A Secretaria informou ainda que a Unimontes está impossibilitada temporariamente de expandir cursos devido às restrições orçamentárias e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange à contratação de novos docentes.
Órgão: Universidade Estadual de Montes Claros - Campus Universitário Prof. Darcy Ribeiro
Recebido em: 03/06/2025
Requerimento de Providência 10591/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde – MS – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para a implementação do serviço de avaliação neuropsicológica no Sistema Único de Saúde – SUS –, a qualificação do modelo de atenção à saúde e a sua adaptação ao novo contexto de atendimento clínico possibilitado pela neuropsicologia, com o objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência, com transtornos do neurodesenvolvimento, com transtornos psiquiátricos, com dificuldades de aprendizagem e com declínios neurocognitivos ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, contribuindo ainda para potencializar sua inclusão e seu desenvolvimento na educação.
Ofício 822/2025, expedido em 16/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 20/05/2025
A Secretaria de Estado de Saúde - SES - informou que os Serviços Especializados em Reabilitação Intelectual - Serdi - têm a finalidade de atender a pessoa com deficiência intelectual e autismo. O Programa de Intervenção Precoce Avançada - Pipa - é outra iniciativa pensada para identificar os neonatos de risco, a fim de iniciar a intervenção precoce e minimizar eventuais agravos. Ressaltou que o orçamento da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras - Caspd - segue o fluxo padrão dos instrumentos de gestão e orçamentários, como o Plano Plurianual de Gestão - PPAG -, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Com isso, os seus recursos foram destinados aos programas da ação 4129 Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência. Destacou que cabe à área da pessoa com deficiência de Minas Gerais executar o orçamento previsto na legislação para o exercício de 2025.
Requerimento de Providência 10542/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que elabore um plano de investimentos destinado à implementação de melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas especiais do Estado.
Ofício 617/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 03/06/2025
No dia 19/5/25, a Secretaria de Estado de Educação informou que fornece às 23 escolas especiais da rede estadual recursos para obras, aquisições e outras melhorias estruturais, conforme informações da tabela disponibilizada no ofício de resposta a este requerimento. Ademais, conta com um monitoramento técnico-pedagógico, com capacitação das equipes escolares quando necessário, e diagnósticos das condições estruturais das escolas estaduais, incluindo as unidades especiais.
Requerimento de Providência 10539/2025 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja ampliado o investimento na contratação de professores de apoio, com a finalidade de atender à atual demanda por esses profissionais.
Ofício 617/2025, expedido em 01/04/2025
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 27/05/2025
A Secretaria de Estado de Educação - SEE - informou que os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e altas habilidades/superdotação têm direito a matrícula em escolas próximas de suas residências, acesso a espaços comuns de aprendizado e ao atendimento educacional especializado - AEE -, assim como à continuidade e conclusão dos estudos nos níveis mais elevados. O AEE, por sua vez, é disponibilizado como complementação ou suplementação no contraturno e conforme o caso individual. Ressaltou que, segundo o Manual de Atuação do Ministério Público e o Enunciado nº 22/2022 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, a disponibilização de profissional de apoio deve ocorrer apenas quando identificada a necessidade, mediante estudo do caso e elaboração de plano individual de atendimento. Por fim, destacou que o Estado de Minas Gerais homologou o Regime de Recuperação Fiscal que estabeleceu vedações e limitações para o provimento de pessoal, a fim de garantir a recuperação do equilíbrio fiscal do Estado. Assim, em consonância com as normas vigentes e as limitações orçamentárias, não é viável a ampliação do quadro de pessoal no momento. Apesar disso, a SEE reforçou seu compromisso com a continuidade de ações que tornem as escolas da rede estadual de ensino mais acolhedoras, com vistas à eliminação de barreiras para a aprendizagem e com garantia de um ambiente educativo e inclusivo para todos os estudantes.