Tema em Foco 2025-2026

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Objetivo geral

Monitorar as políticas, os programas e as ações voltadas para as pessoas com TEA e suas famílias, no âmbito
do Estado, visando à promoção do seu desenvolvimento pessoal, inclusão social e cidadania.

  • Monitorar os programas e as ações para as pessoas com TEA desenvolvidas pelas políticas públicas de saúde, de educação, de assistência social, de trabalho e emprego, entre outras, visando à garantia da atenção qualificada, integral e adequada às diferentes etapas do ciclo de vida dessas pessoas, com ênfase nos seguintes temas:
    • atenção integral no Sistema Único de Saúde para pessoas com TEA, desde o diagnóstico precoce, desafios do diagnóstico tardio, e acesso ao tratamento adequado, aos serviços especializados e às ações de habilitação e reabilitação;
    • acessibilidade e inclusão para uma educação de qualidade para os estudantes com TEA na rede estadual de ensino pública e privada;
    • inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho para pessoas com TEA;
    • promoção do acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais pelas pessoas com TEA no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, visando ao fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, à promoção da convivência familiar e comunitária e ao acesso à renda;
    • ações de treinamento e de capacitação realizadas pelo Estado para os agentes públicos sobre o atendimento e a abordagem de pessoas com TEA, visando garantir o atendimento às suas especificidades e a promoção de acessibilidade e da inclusão social.
  • Monitorar a implementação da Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado
  • Analisar e sistematizar dados sobre a prevalência do TEA no Brasil, bem como sobre as características das pessoas com TEA e de suas famílias, com ênfase nos dados específicos coletados pelo Censo Demográfico 2022 pelo IBGE
  • Monitorar a implementação da Lei 24.547, de 2023, que alterou a Lei 13.641, de 2000, para incluir o levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro do autismo no censo da pessoa com deficiência no estado
  • Monitorar a adoção das medidas de competência do Estado para a implementação da Lei Federal 14.992, de 2024, que altera a Lei 13.667, de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho
  • Debater com gestores estaduais, especialistas da área e representantes da sociedade civil as estratégias para promover a proteção social, o bem-estar e a valorização das mães atípicas e outros cuidadores das pessoas com TEA