Comissão de Saúde
Tema: Políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas
Objetivo geral
Acompanhar a execução de políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas, incluindo a cobertura de exames de diagnóstico de alguns tipos de câncer; o tempo médio gasto entre o pedido de exame diagnóstico e sua efetiva realização, bem como entre o diagnóstico e o início do tratamento.
- Conhecer os projetos realizados pela SES na área de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas e as principais dificuldades encontradas;
- Identificar, em Minas Gerais, o tempo médio gasto para o início do tratamento de pacientes com câncer e o cumprimento da Lei Federal nº 12.732, de 2012, que “Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”;
- Acompanhar, por meio de debates e pedidos de informações, o cumprimento da Lei nº 22.433, de 20/12/2016, que “Dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna”. Identificar e debater os motivos do não cumprimento da lei, se for o caso;
- Identificar os principais entraves, no SUS, para o acesso em tempo hábil aos serviços de diagnóstico de neoplasias malignas;
- Avaliar a distribuição, entre as regiões sanitárias, dos recursos destinados à rede estadual de oncologia.
Eventos
Reunião Extraordinária de 04/05/2022, às 09:30 - Realizada
Finalidade: Debater, com a Secretaria de Estado de Saúde, as políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas implementadas no Estado, em especial o atendimento direcionado à saúde do homem e da mulher, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Providência 11563/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que seja sanada a dívida do Estado com as comunidades terapêuticas constantes na lista que encaminha.
Ofício 1524/2022, expedido em 15/07/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 18/08/2022
Em 17/08/2022 o secretário de Estado de Saúde respondeu que os pagamentos relativos ao Programa Aliança pela Vida passam por análises técnicas (orçamentária/financeira e Jurídica) para possibilitar a efetivação do pagamento. Nos termos do ofício, a equipe de técnicos do órgão está trabalhando nesse fluxo, verificando documentações e inconsistências, em observância aos princípios da legalidade e da transparência, com o fim de evitar danos aos cofres públicos. A SES tem trabalhando em cada caso para identificar o saldo de restos a pagar dos instrumentos de repasses formalizados para realizar o pagamento, caso seja comprovada a dívida.
Requerimento de Informação 10779/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre o tempo médio gasto no Estado entre o pedido de realização de biópsia para detecção de câncer e sua efetiva realização, e sobre o tempo médio gasto entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 23/3/2022.
Saiba maisRequerimento de Informação 10778/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre a distribuição, por região sanitária, dos recursos destinados à rede estadual de oncologia, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 23/3/2022.
Ofício 973/2022, expedido em 11/05/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 31/05/2022
Em resposta de 26/5/22, a SES, além de repetir as informações já dadas em resposta ao RQN nº 10.777/22, informou que a reprogramação da Rede de Oncologia do Estado de Minas Gerais, estabelecida pela Deliberação CIBSUS/MG nº 2.854, de 5/12/2018, foi motivada pela necessidade de ampliar o acesso e melhorar a assistência integral ao paciente oncológico, de estabelecer novos fluxos assistenciais e mapear os existentes considerando a resolubilidade dos serviços credenciados em cada forma de organização, parametrizar recursos financeiros (incluindo a definição de custos médios para os procedimentos) e equalizar a sua distribuição. Ressaltou que antes a alocação de recursos foi feita baseada em série histórica de produção em detrimento de critérios populacionais e da incidência dos casos novos, portanto havia o viés da oferta que não necessariamente refletia a real necessidade da Rede. A metodologia utilizada para a redistribuição dos recursos financeiros na Oncologia teve como subsídio os parâmetros estabelecidos em portaria pelo Ministério da Saúde e as estimativas de casos novos anuais de câncer do INCA. Com os ajustes da PPI e o estabelecimento de novos fluxos, os procedimentos oncológicos que antes eram pulverizados entre diferentes municípios de atendimento, passaram a ser ofertados em uma única referência, além disso buscou-se alcançar a equidade na alocação de recursos por Região de Saúde de origem através da programação orientada por estimavas de demanda de cada Região. Informou ainda que, a mesma deliberação estabeleceu a carteira de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT - para Oncologia, para garantir que os hospitais habilitados realizem o estadiamento, acompanhamento, seguimento e diagnóstico diferencial (alta suspeição) e definitivo do câncer, assegurando a realização de biópsias e exames necessários para confirmação de neoplasias malignas. A carteira de SADTs tem a finalidade de orientar quanto aos procedimentos relacionados ao diagnóstico oncológico, não sendo delimitadora quanto a estes procedimentos, que serão realizados conforme a avaliação assistencial da conduta a ser estabelecida para cada caso. A SES apresentou diversas tabelas com os valores alocados na PPI por município de atendimento e tratamento, separadas por grupo de procedimento. Informou que os Encontros de Contas da Alta Complexidade em Oncologia são realizados em virtude da necessidade, ao longo dos anos, de pagamento de extrapolamento de produção acima dos valores previstos na PPI dos municípios executores. Atualmente, está vigente a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.734, de 16/2/2022, que aprova a programação de recursos financeiros na PPI/MG a título de ressarcimento do extrapolamento da oncologia de alta complexidade, para as competências novembro/21 a março/22, conforme tabela intitulada Grupo: 9 - Outras Programações/Subgrupo 906/Cárater Especial/Forma de Organização 90640/ Encontro de Contas de Oncologia. Acrescentou que essa programação será objeto do encontro de contas semestral e ajustados conforme desempenho do município executor. Quando necessário, a SES tem feito complementações com fonte estadual, observando a metodologia para o encontro de contas. Por fim, a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17/2019, aprovou as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos UNACONs e CACONs, e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS. O valor de ressarcimento apurado é publicado quadrimestralmente em Resolução específica e corre por conta da Ação nº 4463 - Apoio e fortalecimento à Atenção Especializada, cujo repasse é realizado do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no caso de Município com gestão de seus prestadores, e diretamente ao prestador de serviços, no caso de estabelecimento sob gestão estadual.
Requerimento de Informação 10777/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre as ações previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023, exercício 2022, e na Lei Orçamentária Anual - LOA - 2022, nas quais exista destinação de recursos para a execução de serviços de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 23/3/2022.
Ofício 973/2022, expedido em 11/05/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 31/05/2022
Em resposta de 26/5/22, a SES informou que, conforme a Resolução SES/MG n° 6.946, de 4/12/2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada - CEAEs -, eles consistem na oferta de serviços de saúde ambulatoriais especializados nas seguintes linhas de cuidado prioritárias: Saúde Materno- infantil de risco; Propedêutica do Câncer de Colo de Útero e de Mama, Atenção ao Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Renal Crônica de alto e muito alto risco e Saúde do Idoso. Esses centros contam com assistência multiprofissional, ofertam consultas e exames especializados que são considerados essenciais para garantir a resolubilidade assistencial nas linhas de cuidado citadas e buscam impactar os dados de morbimortalidades por complicações evitáveis associadas a esses agravos não transmissíveis. Conforme o último ajuste do Plano Diretor de Regionalização - PDR -, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019, em que ficaram definidas as 14 macrorregiões e 89 microrregiões do Estado, destacamos que estes serviços apresentam cobertura de aproximadamente 50% da população do Estado, abrangência em 45 microrregiões de saúde, o que contribui para beneficiar 435 municípios e uma população de 7,9 milhões de habitantes, segundo IBGE/TCU 2019. Informou, ainda, que atualmente há 28 CEAEs implantados no Estado de Minas Gerais, financiados prioritariamente com recurso estadual, e que os serviços foram distribuídos pelos territórios considerando os vazios assistenciais, a facilidade de acesso, a análise de escala e escopo para possibilitar ganhos de qualidade assistencial e otimização dos recursos. Apresentou a relação dos 28 CEAE bem como as microrregiões de abrangência e mapa ilustrando a distribuição dos CEAEs segundo o PDR vigente. Além dos CEAEs, com a publicação da Portaria GM/MS n° 3.712, de 22/12/2020, foi publicada a Resolução SES/MG n° 7.954 de 27/12/2021 que estabelece os critérios e valores do incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do câncer no âmbito do SUS-MG, por meio da qual foi repassado aos municípios o valor de R$ 4.584.768,89. Acrescentou que os recursos para custeio dos serviços habilitados na Alta Complexidade em Oncologia são de fonte federal, disponibilizados através da publicação de portarias pelo Ministério da Saúde no ato da habilitação dos serviços. Ressaltou que, por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.854, de 5/12/2018, o Estado aprovou a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada - PPI -, que prevê recurso de R$ 50.217.046,12 anual para custeio de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADTs (R$1.397,40 por paciente), com vistas a garantir que os hospitais habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACONs - ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONs - realizem o diagnóstico diferencial (alta suspeição) e definitivo do câncer, o estadiamento, o acompanhamento e o seguimento, assegurando a realização de biópsias e exames necessários para confirmação de neoplasias malignas. A SES, entretanto, não informou os números e nomes das ações específicas no PPAG que têm entre suas finalidades a execução de serviços de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas.
Encaminhamentos do Relatório Final
Requerimento de Providência 12639/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências com vistas à criação de centros especializados no diagnóstico oncológico em todas as macrorregiões do Estado, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 23/3/2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde informou que atualmente há 28 Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) implantados no Estado de Minas Gerais financiados prioritariamente com recurso estadual. Os serviços foram distribuídos pelos territórios considerando os vazios assistenciais, a facilidade de acesso, a análise de escala e escopo para possibilitar ganhos de qualidade assistencial e otimização dos recursos. Todos os CEAE oferecem a linha de cuidado materno-infantil e a propedêutica do câncer de colo de útero e mama. Em dezembro de 2022 houve a necessidade de realizar alguns ajustes, incluindo principalmente a necessidade de destinar recursos financeiros para melhoria das estruturas físicas e equipamentos dos serviços que irão fazer parte da estruturação da Atenção Especializada Ambulatorial e dessa forma ocorreu a publicação da Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.040/2022. Salientou que as propedêuticas do câncer de mama e colo do útero estão contempladas nessa estruturação da Atenção Especializada Ambulatorial do Estado, de modo que todas as regiões de saúde passem a ofertar a linha de cuidado da propedêutica do câncer de mama e colo do útero. No que compete a Coordenação de Alta Complexidade, esclareceu que, de acordo com a Portaria SAES/MS Nº 1.399, de 17/12/2019, que redefiniu os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, compete aos estabelecimentos de saúde habilitados na alta complexidade em oncologia garantir os exames indicados para o diagnóstico diferencial e definitivo, estadiamento e acompanhamento dos pacientes cadastrados no estabelecimento; após proceder o diagnóstico definitivo e à avaliação da extensão da neoplasia (estadiamento), iniciar tempestivamente o tratamento e assegurar a continuidade do atendimento, o pronto atendimento dos próprios doentes e os cuidados paliativos em articulação regulada com demais componentes da Rede de Atenção à Saúde em que se insere. Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.854, de 5/12/2018, que aprovou a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado de Minas Gerais estabeleceu a carteira de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para oncologia. A carteira de SADT visa garantir que os hospitais habilitados realizem o estadiamento, acompanhamento, seguimento e diagnóstico diferencial (alta suspeição) e definitivo do câncer, assegurando a realização de biópsias e exames necessários para confirmação de neoplasias malignas. Posteriormente, foi publicada a Deliberação CIB- SUS/MG nº 2.990, de 20/3/2019, que aprovou o Protocolo Clínico de Alta Suspeição em Oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Minas Gerais que tem o objetivo de auxiliar no encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde com suspeição, para confirmação diagnóstica de câncer nos UNACONs e CACONs.
Requerimento de Providência 12638/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para ampliação do acesso às cirurgias oncológicas, por meio da habilitação de hospitais gerais que possuem cirurgiões oncológicos capacitados para realizarem tais cirurgias, pagando-se a esses hospitais os mesmos valores pagos aos Cacons e Unacons, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022, conforme previsto no plano de trabalho apresentado em reunião realizada em 23/3/2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde esclareceu que a Portaria nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, redefiniu os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS. Um dos códigos possíveis de habilitação pela Portaria é o 17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica. Conforme o Art. 10 "a habilitação de um hospital como 17.14 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, de forma exclusiva ou, quando em um mesmo município, formando complexo com outro hospital habilitado como UNACON ou CACON, será admitida apenas quando houver necessidade de assistência cirúrgica especializada em região não atendida pela capacidade ofertada pelos hospitais habilitados como UNACON ou CACON". Diante disso e como existem outros parâmetros a serem avaliados, qualquer processo de habilitação se inicia com o preenchimento do Formulário pelo Gestor Municipal e Pactuação na CIB Macrorregional e posteriormente é realizada a análise da viabilidade técnica acerca da habilitação pelo nível central da Secretaria de Estado de Saúde.
Requerimento de Providência 12637/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para reavaliação da organização da rede de atenção em oncologia, com vistas a garantir a celeridade do diagnóstico definitivo do câncer, possibilitando o acesso dos pacientes às unidades de tratamento adequadas no menor tempo possível, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde informou que o estado de Minas Gerais conta com o Grupo de Trabalho da Oncologia, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.998, de 18 de setembro de 2019, com o objetivo de organizar o cuidado oncológico conforme o Plano Estadual de Oncologia de Minas Gerais e as Portarias, Diretrizes e Protocolos específicos do Ministério da Saúde. No que tange a rede de oncologia e aos recursos financeiros, salientou que já houve várias normatizações no Estado de Minas Gerais feitas entre a SES e o COSEMS e deliberadas em CIB para qualificar a rede de atenção em oncologia nos territórios. Além disso, devido a necessidade de melhorias nos fluxos regulatórios municipais frente ao acesso dos pacientes oncológicos, foi publicada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020, que estabeleceu as regras para instituição das comissões de oncologia nos municípios que possuem hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS), como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Essa Comissão Municipal de Oncologia beneficia a região ao construir e reforçar os fluxos regulatórios. Percebe-se, portanto, que a rede de atenção em oncologia está frequentemente sendo reorganizada, motivo pelo qual a tomada de providência ainda está em processamento.
Requerimento de Providência 12636/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para aprimoramento do transporte em saúde no Estado, para que o atendimento fora do domicílio seja mais adequado aos pacientes oncológicos, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde detalhou os diferentes tipos de benefício assistencial ofertados no âmbito do SUS sob a alcunha de "Tratamento Fora do Domicilio", demonstrando quais estão a cargo do governo federal, estadual e municipal. No âmbito estadual, foram publicadas as seguintes deliberações e resoluções para a implementação da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - TRANSPORTA SUS MG, bem como a alocação de recursos nessa política: Deliberação CIB -SUS/MG nº 3.983, de 26 de outubro de 2022; Resolução nº 8.439, de 09 de novembro de 2022 e Resolução nº 8.439/2022.
Requerimento de Providência 12635/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para prestação de apoio técnico da secretaria aos pequenos municípios na elaboração de seus planos de saúde, para que possam receber os recursos e implementar o adequado rastreamento do câncer, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas", no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/23, o secretário de Estado de Saúde informou que o próximo Plano Municipal de Saúde será elaborado somente em 2025, com vigência de 2026 -2030. Apesar da previsão da elaboração do plano ser em 2025, a SES encaminhou o Memorando-Circular 1, com cópia da RQN 12.635 de 2022, a todas as Unidades Regionais de Saúde, visto que os municípios poderão encaminhar, ao Conselho Municipal de Saúde, proposta de atualização dos planos vigentes, se entenderem necessário.
Requerimento de Providência 12634/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que se amplie o acesso às mamografias para rastreamento do câncer de mama, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde prestou informações sobre o Programa Centros Estaduais de Atenção Especializada - CEAE -, detalhando que entre os serviços oferecidos estão: exame de mamografia bilateral para rastreamento, ultrassonografia mamaria bilateral, punção de mama por agulha grossa, punção aspirativa de mama por agulha fina e atendimento com médico mastologista e equipe multiprofissional (enfermagem, nutrição, psicologia e serviço social). Relatou ainda que a equipe da Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial realizou ao longo de 2022 discussões sobre as linhas de cuidado prioritárias, critérios de encaminhamento, cálculo de metas baseado nas necessidades, financiamento e processos de trabalho realizados no âmbito do Grupo de Trabalho da Média Complexidade Ambulatorial do Estado de Minas Gerais. Com a estruturação desse programa, a SES busca fomentar o aumento da cobertura, garantindo o acesso também dos municípios contemplados com a propedêutica do câncer de mama, além daqueles já cobertos pelo CEAE ou seja não apenas os exames de mamografias de rastreamento mas também os outros exames, de forma a viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em tempo oportuno por meio dos procedimentos regulamentados pelo SUS/MG e preconizados pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA.
Requerimento de Providência 12633/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências com vistas à complementação do valor pago pela Tabela SUS para aumentar o número de biópsias para o diagnóstico definitivo das neoplasias malignas e para a realização de cirurgias eletivas, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde informou os procedimentos necessários para garantir a investigação diagnóstica e o encaminhamento dos pacientes nos serviços de oncologia do SUS, bem como a legislação que estabelece a carteira de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para Oncologia e que prevê repasse de recurso financeiro específico para o custeio desses serviços. Por fim, foi informado que a complementação dos valores afetos a esta temática é passível de análise estritamente assistencial, discussões nas instâncias colegiadas e disponibilidade orçamentária-financeira.
Requerimento de Providência 12632/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências com vistas ao desenvolvimento de um sistema para acompanhar o cumprimento da Lei nº 22.433, de 20/12/2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo pela comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
A Secretaria de Estado de Saúde solicitou em 30/1/2023 dilação do prazo de resposta do requerimento.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 24/08/2023
No dia 24/02/23 a Secretaria de Estado de Saúde informou que os prazos determinados pela Lei nº 22.433, de 20/12/2016, estão sendo cumpridos. Informou também que a Secretaria já possui sistemas vigentes para acompanhamento do câncer, não sendo oportuno criar outro sistema.
Requerimento de Providência 12631/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que defina estratégia de cuidados específica para as pacientes de alto risco de câncer (cerca de menos de 10% da população feminina), ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
Em 30/01/2023, o secretário de Estado de Saúde respondeu ao requerimento solicitando maiores detalhes em relação ao público-alvo da estratégia pleiteada.
Requerimento de Providência 12630/2022 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que essa secretaria tome as medidas cabíveis para a efetiva aplicação da Lei nº 23.532, de 6/1/2020, que obriga a instituição que presta serviços públicos de saúde a afixar, na entrada de seus estabelecimentos, em local visível, placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por ela recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais, ressaltando-se que essa iniciativa integra as atividades de monitoramento intensivo por esta comissão da temática "Acompanhamento das políticas de prevenção e diagnóstico de neoplasias malignas" no âmbito do Assembleia Fiscaliza Mais, edição 2022.
Ofício 2300/2022, expedido em 29/12/2022
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 02/02/2023
A Secretaria de Estado de Saúde solicitou em 30/1/2023 dilação do prazo de resposta do requerimento.
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Recebido em: 24/08/2023
No dia 13/02/2023 a Secretaria de Estado de Saúde informou que materializou-se, por meio do Memorando SES/SUBGR-SDCAR nº 2/2023, o pedido de providências solicitado. Ainda, foi informado que as Unidades Regionais de Saúde foram notificadas a assegurarem, junto aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, o cumprimento da Lei nº 23.532, de 6/1/2020. No corpo do ofício consta os memorandos e os ofícios que comprovam as informações recebidas.