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Via Justiça

Prisão domiciliar - 1º Bloco

11/08/2014
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A prisão domiciliar seria uma solução para os gastos mensais com os presidiários? A segurança pública estaria garantida para a população com criminosos fora das cadeias? Essas e outras perguntas estão em discussão no Via Justiça. Participam do debate o juiz da Vara de Execução Penal de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, e o vice-presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, Anderson Marques. Atualmente, na lei penal do país, são duas as referências às prisões domiciliares. A primeira está na Lei de Execuções Penais e permite que o juiz autorize que o preso, em regime aberto, fique em casa em quatro hipóteses: quando for maior de 70 anos, acometido de doença grave ou, quando mulher, estiver grávida, ou tiver filho menor ou deficiente físico ou mental. A segunda está no Código de Processo Penal que abre a possibilidade para quem está preso preventivamente, antes de condenado, receber o benefício. A questão da prisão domiciliar voltou ao debate ainda depois da implantação das tornozeleiras eletrônicas. Os aparelhos permitem que o suspeito ou condenado fique em casa, monitorado pela força policial. O método seria mais barato e seria uma forma de diminuir a lotação das cadeias. No programa, os especialistas analisam a aplicação da novidade no Estado.