Conteúdos podem estimular capacidade de reflexão - Arquivo ALMG
Formação cidadã de estudantes tem amparo legal na legislação

Conteúdo de cidadania nas escolas tem lei sancionada

Atividades devem promover democracia, solidariedade e sustentabilidade no ensino médio e fundamental do Estado.

14/07/2022 - 11:27

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (14/7/22) a sanção, pelo governador, da Lei 24.213, que traz objetivos para a formação cidadã de estudantes. Ela é oriunda do Projeto de Lei (PL) 879/19, do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 26 de junho.

A norma já está em vigor e altera a Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio do Sistema Estadual de Educação, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.

Com a mudança, esta lei passa a ter um novo dispositivo descrevendo os objetivos para o desenvolvimento de atividades ligadas à cidadania: “promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável”.

Segundo o autor do projeto, seu intuito é contribuir para a formação cidadã dos estudantes e com a transformação da sociedade mediante uma educação crítica e transformadora; e despertar nos alunos capacidade reflexiva e de argumentação crítica.