Plenário aprovou dois projetos que tratam dos currículos escolares

Lei Maria da Penha deve ser discutida nas escolas

Projeto segue para a sanção do governador. Noções de cidadanias nos ensinos fundamental e médio também têm aval.

23/06/2022 - 15:45

Dois projetos que buscam incluir temas para serem discutidos nas escolas foram, na manhã desta quinta-feira (23/6/22), aprovados em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e estão prontos para a sanção do governador.

São eles o Projeto de Lei (PL) 99/19, que originalmente dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas da rede pública, e o PL 879/2019, que originalmente institui o Programa Estadual Direito na Escola

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 99/19 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações pelo Plenário no 1º turno), apresentado pela Comissão de Segurança Pública. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a matéria acrescenta o artigo 4º-A à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

O substitutivo nº 1 acrescenta ao texto que o desenvolvimento e a distribuição de material informativo na comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha deve considerar os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Base Nacional Comum Curricular.

Também estão previstos no projeto aprovado a capacitação de professores, o incentivo à abordagem, em sala de aula, de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, a conscientização da comunidade escolar sobre o alcance da lei, a inclusão de membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas na área e a divulgação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Currículo também vai ter noções de cidadania

O PL 879/19, por sua vez, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), a matéria tem por objetivo contribuir não apenas para a formação cidadã dos alunos da educação básica, mas também para a formação complementar dos profissionais da educação pública e privada, e ainda para a transformação da sociedade por meio da educação crítica e transformadora.

Em sua forma original, o PL determina que as escolas tenham profissionais para ministrar conteúdos de direito nas escolas. Na forma aprovada, porém, o texto acrescenta artigo à Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. O novo dispositivo descreve os objetivos para o desenvolvimento de atividades ligadas à cidadania. 

Entre eles, contribuir para a formação cidadã dos estudantes das escolas de ensino fundamental e médio integrantes do sistema estadual de educação; contribuir com a transformação da sociedade mediante uma educação crítica e transformadora; e despertar nos alunos capacidade reflexiva e de argumentação crítica.

Matérias voltadas a pessoas com deficiência também foram aprovadas

Na mesma reunião, os deputados votaram três projetos que tratam de pessoas com deficiência. O primeiro deles é o PL 2.196/20, da deputada Ione Pinheiro (União), que trata do fornecimento de diploma em braile pelas instituições públicas e privadas de ensino do Estado para os alunos com deficiência visual. A matéria tramita em 2º turno e foi aprovada na forma do vencido.

Além de prever que as instituições de ensino emitam diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível às pessoas com deficiência, o texto estabelece que esses documentos serão emitidos seguindo os prazos de expedição previstos na legislação e sem custo adicional, podendo ser solicitados, também, em braile.  

Ainda foi aprovado o PL 2.840/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), que dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias. Também em 2º turno, a matéria, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), foi aprovada na forma do vencido. O texto aprovado insere dispositivos em forma de diretrizes na Lei 13.799, de 2000, que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

É acrescentado na norma o objetivo de promoção da participação das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e de teatro e espetáculos musicais, especificando que as medidas para promover essa participação poderão incluir o incentivo à realização de sessões de cinema adaptadas às características de pessoas com transtorno do espectro do autismo ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, abertas à participação do público em geral.

Nomenclatura

Por fim, o PL 3.387/21, do deputado Zé Guilherme (PP), altera várias leis estaduais, para dar nova redação à terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência. A matéria tramita em 1º turno e passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. 

O objetivo é atualizar a terminologia, considerando a nomenclatura utilizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, as leis mencionadas deixarão de conter a expressão “pessoa portadora de deficiência” e passarão a usar, em seu lugar, “pessoa com deficiência”. 

As leis estaduais alteradas são as seguintes: 13.465, de 2000; 8.193, de 1982; 8.329, de 1982; 13.641, de 2000; 17.355, de 2008, e 18.009, de 2009.

O substitutivo adequa o texto original às regras de atualização de nomenclaturas da legislação estadual, bem como retira alterações de nomes de órgãos e cargos públicos, mudanças que poderiam acarretar insegurança jurídica.