O deputado Inácio Franco comandou a reunião em que foi eleito o deputado Cássio Soares como presidente da comissão

Comissão de indicação para o TCE elege presidente e vice

Na véspera, no Plenário, foi oficializada a candidatura única ao cargo do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus.

06/07/2022 - 15:45

A Comissão Especial para analisar a indicação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sua primeira reunião, na tarde desta quarta-feira (6/7/22), elegeu por unanimidade o deputado Cássio Soares (PSD) como presidente e o deputado Hely Tarqüínio (PV) como vice-presidente.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Após serem empossados pelo deputado Inácio Franco (PV), que comandou a votação, os eleitos agradeceram o apoio dos colegas. Em breve, a comissão deverá se reunir novamente para a escolha de um relator, a arguição do indicado e a leitura e aprovação de um parecer sobre a indicação, que depois deverá ser referendado em votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na véspera, na Reunião Ordinária do Plenário, foi oficializada a candidatura ao cargo do presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PSD). Foi feita a leitura da comunicação da Presidência informando a apresentação do nome do parlamentar, por meio do Requerimento 11.479/22.

Se tiver a indicação aprovada pelo Plenário, Agostinho Patrus assumirá a vaga no TCE anteriormente ocupada pelo ex-deputado estadual Sebastião Helvécio, que se aposentou como conselheiro do órgão no fim do ano passado. O artigo 62 da Constituição do Estado prevê que compete privativamente à ALMG escolher quatro dos sete conselheiros do TCE.

Histórico

O TCE foi criado pela Constituição Estadual de 1935 e composto inicialmente por três membros, que tomaram posse no dia 9 de setembro, data que passou a ser considerada como aniversário do órgão.

Trata-se de um órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais que presta auxílio ao Poder Legislativo e tem jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência, conforme estabelecem o artigo 76 da Constituição Estadual e a Lei Complementar 102, de 2008.