As emendas aos projetos do TCE foram apresentadas pela deputada Ione Pinheiro

Emendas a projetos do TCE são recebidas em Plenário

Esse conteúdo vai ser apreciado pela Comissão de Fiscalização para, depois, ser votado em Plenário.

14/06/2022 - 15:26

Dois projetos de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tramitam em 1º turno, receberam emendas na manhã desta terça-feira (14/6/22), durante a fase de discussão em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 83/22 dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Jurídica do TCE.

Já o Projeto de Lei (PL) 3.766/22 institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do órgão, e cria cargos de assessor e de supervisor. Para tal, modifica a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos do órgão.

As emendas foram apresentadas pela deputada Ione Pinheiro (União) e seguem para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de os projetos voltarem para a apreciação do Plenário.

Procuradoria-Jurídica do TCE

Uma das emendas ao PLC 83/22 diminui os cargos da estrutura da Procuradoria. De oito procuradores previstos no projeto, a deputada propõe que a instância tenha, em sua estrutura, um procurador-geral, dois subprocuradores-gerais e dois procuradores-jurídicos.

Outra emenda determina que, para a execução judicial de multas aplicadas pelo TCE, bem como de débito imputado, permanece a competência da Advocacia-Geral do Estado (AGE), quando o valor a ser ressarcido destina-se aos cofres públicos estaduais, e do município, quando o valor a ser ressarcido destina-se aos cofres municipais.

Na noite desta segunda (13), a FFO emitiu parecer favorável ao PLC 83/22 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.

Entre as mudanças promovidas pelo substitutivo nº 1 está a definição de que a estrutura organizacional da Procuradoria será formada pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde trabalharão os procuradores jurídicos.

O procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE dentre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral, que previa os mesmos requisitos, será, por alteração promovida pelo substitutivo, de recrutamento limitado aos servidores da carreira de procurador jurídico.

A emenda nº 1, por sua vez, acrescenta a possibilidade de nomeação de servidores de recrutamento amplo até o preenchimento dos cargos efetivos de procurador jurídico por concurso público. Até então, essa opção era restrita aos servidores efetivos de outras carreiras da instituição.

A Procuradoria-Jurídica será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.

O PLC 83/22 traz todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus integrantes, além de tratar da remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão o vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que ainda receberá gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.

Contraponto

Na discussão, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) enfatizou que a existência de uma Procuradoria no órgão é necessária. Apesar disso, destacou que é contra a criação de oito cargos para procuradores, uma vez que a instância vai tratar apenas das defesas em que o TCE seja parte ou interessado.

Ele também disse discordar do fato de que esses cargos sejam ocupados por servidores de recrutamento amplo que apenas estejam inscritos na OAB e não precisem provar experiência.

“Vai servir como um cabidão de emprego que vai custar mais de R$ 1 milhão ao ano ao cidadão mineiro”, afirmou.

Gratificação a ser paga aos militares

Uma das emendas apresentadas ao PL 3.766/22 propõe que a gratificação a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do TCE será equivalente ao percentual de 20% do vencimento básico do policial civil ou da remuneração básica do militar, tendo como marco inicial quando for disponibilizado ao órgão.

Outra emenda acrescenta como atribuição do supervisor de Governança e Proteção de dados as relacionadas à Lei Geral de Proteção de dados.

Essa matéria também foi analisada pela FFO nesta segunda (13), quando recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, que aprimorou a técnica legislativa e acolheu sugestões do próprio TCE.

De acordo com o PL 3.766/22, a gratificação a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do TCE será equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou do policial militar.

Não será incorporada à remuneração de seus beneficiários, nem computada ou acumulada na concessão de acréscimos posteriores, assim como não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza do TCE.

Cargos

A proposta também prevê a criação de três cargos de assessor, com o objetivo de aprimorar a estrutura de apoio da Presidência.

Para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, também é criado um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados. Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011.

O vencimento do cargo de assessor é de R$ 21.142,56, enquanto o de supervisor de Governança e Proteção de Dados será de R$ 14.094,53.