Incrementar a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual é o foco do projeto do deputado Antonio Carlos Arantes

Política do Biogás em Minas é aprovada em 1º turno

Também foram aprovadas em Plenário a criação do Polo de Incentivo à Suinocultura e uma alteração na Bolsa-Atleta.

08/06/2022 - 10:45

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (8/6/22), o Projeto de Lei (PL) 5.240/18, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Minas e Energia.

Proveniente da decomposição de materiais orgânicos, o biogás é uma fonte energética renovável. Já o biometano é um combustível obtido a partir do biogás.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O substitutivo nº 2 traz a mesma estrutura básica do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aperfeiçoou menções a matérias de competência de agências reguladoras ou de atribuição do Poder Executivo e adequou o projeto à técnica legislativa. Além disso, faz melhorias na redação dos principais conceitos relacionados à Política Estadual do Biogás.

O novo texto explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano, citando, entre outros, o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes.

O substitutivo lista os objetivos da nova política, entre os quais, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.

As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre estas, constam incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás; e estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público.

O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.

Polo de Incentivo à Suinocultura 

Também foi aprovado em 1º turno o PL 494/19, do deputado Thiago Cota (MDB), que cria o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura em Ponte Nova (Zona da Mata). 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. O substitutivo corrigiu inadequações técnicas da redação original. Também estabeleceu que esse polo será integrado pelos municípios da Região Intermediária de Ponte Nova, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os objetivos do Polo, estão o fortalecimento da cadeia produtiva, o incentivo à produção e industrialização de produtos derivados de suínos e a geração de emprego e renda. 

Para isso, o poder público poderá criar mecanismos de tratamento tributário diferenciado e destinar recursos para pesquisa agropecuária e inspeção sanitária. Além disso, poderá oferecer aos suinocultores assistência técnica e extensão rural e linhas de crédito especiais em instituições bancárias oficiais.

Bolsa-Atleta

Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 2.765/21, que altera algumas das regras de distribuição de recursos do ICMS para os municípios, com vistas a melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o texto foi aprovado com a emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude. O projeto busca alterar o Anexo V da Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O artigo 8º, que faz menção ao Anexo V, estabelece que os valores destinados a cada município serão calculados de acordo com a relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo município, conforme os elementos previstos no mesmo anexo, que inclui a Tabela de Atividades Esportivas.

Nessa tabela, são discriminadas atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Assim, a proposta é incluir na tabela a Bolsa-Atleta Amador (BAA) como um critério de pontuação para fins de cálculo.

Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.

A emenda propõe a alteração do termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo disso é viabilizar a pontuação automática dos municípios que são beneficiários do programa "Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual" nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.