Vaquinhas virtuais podem ser um importante instrumento de financiamento da cultura - Arquivo ALMG
Área cultural ganha incentivo com medidas aprovadas pela ALMG

Nova lei busca incentivar vaquinha virtual na cultura

Governador também sanciona norma que trata da proteção dos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.

26/11/2021 - 18:09

Foi publicada na edição desta sexta-feira (26/11/21) do Diário Oficial do Estado a sanção, por parte do governador Romeu Zema, da Lei 23.996, que busca incentivar os mecanismos colaborativos de financiamento da cultura.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), o Projeto de Lei (PL) 2.229/15 deu origem à norma, que altera a Lei 11.726, de 1994, a qual dispõe sobre a política cultural do Estado. O objetivo é incluir o preceito de promoção das chamadas vaquinhas virtuais, caracterizadas pela captação de recursos por meio de financiamento coletivo, para a viabilização de projetos culturais.

Associações de socorro mútuo

Também foi sancionada a Lei 23.993, que estabelece normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo.

Essas associações, responsáveis pelo rateio de despesas entre seus associados, ganharam importância na securitização de veículos, por serem uma alternativa mais barata que os seguros tradicionais. Daí a importância de garantir segurança jurídica para a sua atuação.

Oriunda do PL 3.056/21, do deputado Mário Henrique Caixa (PV), aprovado em outubro no Plenário, a lei prevê, entre as obrigações das associações de socorro mútuo, a prestação de informações aos associados sobre as regras do rateio de despesas realizadas, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ética.

É preciso estar claro, por exemplo, que o rateio se refere a despesas já ocorridas, que não existe apólice e que as normas são da própria associação, prevista em estatuto social.

Os associados também deverão ter ciência sobre as despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, bem como os procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos e obrigações pecuniárias.

As empresas infratoras estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.