Deputados aprovaram importantes medidas da área cultural em Reunião Extraordinária desta terça (26)

Vaquinha virtual para projetos culturais passa em 2º turno

Nova lei buscará incentivar mecanismos de financiamento coletivo na cultura do Estado.

26/10/2021 - 14:44

Incentivar os mecanismos colaborativos de financiamento da cultura em Minas Gerais é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 2.229/15, votado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária desta terça-feira (26/10/21).

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto original, conforme parecer da Comissão de Cultura. A proposição é de autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto insere a alínea "c" no inciso II do artigo 59 da Lei 11.726, de 1994, a qual dispõe sobre a Política Cultural do Estado. O objetivo é incluir, entre as medidas para dinamizar as atividades culturais no âmbito das ações voltadas para a sociedade, o seguinte preceito: "promover a implantação de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais". Esses mecanismos colaborativos são conhecidos popularmente como "vaquinha virtual" e são formas de captação de recursos para uma iniciativa por meio do financiamento coletivo.

A medida está em acordo com o que traz o Plano Estadual de Cultura, já aprovado na ALMG. O substitutivo preserva o objetivo original da proposição e ajusta seus termos à técnica legislativa, no que se refere à cláusula de vigência, ausente na proposição original, e à terminologia adotada pelo novo paradigma do Sistema de Financiamento à Cultura, instituído pela Lei 22.944, de 2018.

Além disso, foram feitas adequações ao texto para evitar questionamentos quanto a um possível “dirigismo cultural” do Estado em relação ao protagonismo da sociedade nessas iniciativas que são, por definição, resultado da própria mobilização dos interessados.

Produção audiovisual

Outras duas iniciativas da área cultural foram aprovadas na mesma reunião, com destaque para o PL 955/19, do deputado Fernando Pacheco (PV), que confere à cidade de Cataguases (Zona da Mata) o título de Capital Estadual da Produção Audiovisual. A matéria foi aprovada em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno com modificações), conforme parecer da Comissão de Cultura.

Também foi aprovado, mas em 1º turno, o PL 1.074/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que reconhece a Associação de Cultura Luso-Brasileira de Juiz de Fora como de relevante interesse cultural do Estado. A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Cultura, que modifica o artigo 2º e estabelece que o acervo da associação poderá ser objeto de proteção específica.

Produtores do queijo cabacinha podem ter apoio

Outro relevante projeto aprovado em 1º turno na mesma reunião foi o PL 2.638/21, que cria a declaração de origem do queijo artesanal denominado cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha. A proposição tem como autor o deputado Carlos Henrique (Republicanos) e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, conforme parecer da Comissão de Agropecuária e Agroindústria. 

O cabacinha é um tipo de queijo artesanal mineiro, de fabricação tradicional nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, produzido a partir de leite cru. Ele difere do queijo minas artesanal porque passa por tratamento térmico da massa e possui formato peculiar de cabaça.

O substitutivo nº 2, além de ratificar entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, acolhendo o projeto na forma de uma política de apoio aos produtores do queijo cabacinha da região do Vale do Jequitinhonha, traz aperfeiçoamentos ao texto, que incluem a demarcação da região produtora de queijo cabacinha como matéria que será objeto de regulamento específico.

Além disso, também inclui duas diretrizes para a implementação da política. A primeira trata da elaboração de estudos técnicos sobre o queijo cabacinha e publicação de regulamento técnico de identidade e qualidade desse produto artesanal. Já a segunda diretriz diz respeito ao apoio às ações de saneamento do rebanho destinado ao fornecimento de matéria-prima para a fabricação do cabacinha.