O novo parecer ao projeto teve o voto contrário do deputado Bernardo Mucida (PSB), que defendeu a discussão da matéria com população e outros interessados

Projeto que muda limites da Serra da Moeda vai ao Plenário

Proposição recebe novo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico e está pronta para votação em 1º turno.

18/11/2021 - 00:31

Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.300/21, de autoria do deputado Thiago Cota (MDB), que altera os limites e amplia o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda (Monae).

A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico em reunião da noite desta quarta-feira (17/11/21). O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), havia sido distribuído em avulso (cópias) à tarde e foi aprovado no fim da noite. Ele apresentou o substitutivo nº 2 ao texto da proposição. O deputado Bernardo Mucida (PSB) votou contrariamente ao parecer.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Ainda na tarde desta quarta (17), o PL 3.300/21 havia recebido parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em ambas, o parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ e a proposição recebeu duras críticas de parlamentares, por supostamente atender aos planos de expansão de empreendimento minerário da empresa Gerdau. 

O projeto modifica os limites do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, situado nos municípios de Moeda e Itabirito, na Região Central do Estado. Ele prevê a inclusão de área de 75,28 hectares e a desafetação (retirada) de outros 12,81 hectares.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva justifica a apresentação do novo texto para eliminar qualquer probabilidade de insegurança jurídica e guardar coerência com a área e o perímetro originais explicitados no Decreto 45.472, de 2010, que criou a unidade de conservação.

O novo texto suprime o parágrafo único do substitutivo nº 1, que enfatizava as áreas incluídas e retiradas do monumento. Permanece, porém, o tamanho aproximado de 2.435,2110 hectares, previsto nos anexos da proposição.

O substitutivo nº 2 também retira a necessidade de atendimento das exigências da Lei Federal 9.985, de 2000. Essa norma institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Por outro lado, o texto mantém a previsão de que as áreas e benfeitorias de domínio particular inseridas nos perímetros incorporados ao Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda podem ser declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação pelo próprio ato legislativo, conforme previsão do artigo 8º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 1941.