Cristiano Silveira foi o relator da matéria e apresentou novo texto

Política para migrantes começa a tramitar

Garantia de direitos e acesso a serviços são objetivos de projeto analisado nesta terça (16) pela CCJ.

16/11/2021 - 16:56

Em reunião nesta terça-feira (16/11/21), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.200/21, que institui a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original, da deputada Leninha (PT).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua justificativa, a parlamentar destaca que a população migrante aumentou 33% em Minas entre 2018 e 2019, não havendo, porém, uma lei voltada para essa população e nem uma articulação coordenada nas várias esferas de governo.

“Essas populações, cada vez mais representam um contingente expressivo em nossas cidades e merecem ter observadas algumas questões específicas em seu tratamento, que facilitem sua integração social, laboral, e acesso à vida digna”, registra ainda a deputada.

Em seu parecer, o relator destaca que a criação de políticas e programas é competência privativa do Poder Executivo. Por isso o novo texto sugerido estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado, mantendo em grande parte a essência do conteúdo original, mas sem entrar em competências próprias da administração pública do Estado.

Assim como no PL original, as ações do Estado terão quatro objetivos: garantir acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; impedir violações de direitos; fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

São definidos também nove princípios a serem observados nas ações, tais como acolhida emergencial, com ações humanitárias que permitam a convivência local e a promoção da regularização da situação da população migrante; e repúdio à xenofofia, ao racismo, ao preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Entre os princípios estão ainda o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, serviço bancário, trabalho, educação, assistência jurídica integral pública, moradia e seguridade social.

Canal de denúncias

São 12 as diretrizes previstas para ações do Estado, sendo que o Poder Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento dos migrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

O texto diz ainda que será assegurado o atendimento qualificado à população migrante nos serviços públicos, por meio da formação de conselheiros tutelares e de agentes públicos das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e outros setores transversalmente envolvidos com o atendimento à população migrante.

Outras ações na mesma direção são a capacitação da rede estadual e municipal de ensino e de mediadores culturais, além da promoção de parcerias com municípios, órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino superior, visando o atendimento à população migrante. 

Definição

Assim como o projeto original, o texto considera "população migrante todas as pessoas que se transferem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo aquelas em deslocamento forçado, grave e generalizada violação de direitos humanos, migrantes laborais, estudantes internacionais, pessoas em situação de refúgio, apátridas, deslocados, internos no Brasil ou transfronteiriços, por desastres naturais ou tecnológicos ou mudanças climáticas, bem como suas famílias, independentemente do seu status migratório e documental".

O projeto precisa ainda passar pelas Comissões de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para análise do Plenário em 1º turno.