Relator do projeto sobre energia solar acompanhou entendimento da CCJ, que analisou preliminarmente a proposição

FFO avaliza uso de energia solar para bombear poço artesiano

Comissão ainda acatou projetos sobre programas sociais em período eleitoral e de comunicação em obra paralisada.

11/11/2021 - 17:21

Já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 765/19, que dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável à proposição em reunião nesta quinta-feira (11/11/21).

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De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto, em seu texto original, pretende autorizar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a destinar parte dos investimentos do Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE), nos termos da Lei Federal 9.991, de 2000.

A lei versa sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para a produção de energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos que pertençam a organizações da sociedade civil.

O autor, em sua justificação, informa que o objetivo da proposição é “fomentar os investimentos em energias renováveis e em eficiência energética, ao garantir a aplicação de recursos em produção de energia solar, o que configura ganho duradouro e útil às entidades e organizações da sociedade civil, que desempenham papel fundamental na prestação de serviços e no desenvolvimento social”.

Parecer - O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), concordou com a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou o projeto preliminarmente e apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto acatado pela FFO altera a Lei 20.849, de 2013, que instituiu a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

Para tanto, acrescenta dispositivo à lei para estabelecer que o Estado “priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH)”.

“Acreditamos que o substitutivo nº 1 aperfeiçoará a execução da política de incetivo ao uso de energia solar no Estado, de forma a priorizar regiões mineiras com baixo IDH”, justificou Ulysses Gomes.

Transferência para programas sociais

Também recebeu parecer de 1º turno favorável, o PL 3.256/21, do governador Romeu Zema, que altera o anexo da Lei  18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica.

O objetivo da proposição é atualizar o anexo que contém a lista de programas considerados sociais para fins dessas transferências, por órgãos e entidades da administração pública estadual, durante o período eleitoral.

A Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, determina que, no ano em que se realizar o pleito, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Em sua justificativa, o governador alegou que a alteração faz-se necessária para atualizar tais programas, em virtude da Lei 23.578, de 2020, que instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2020-2023, trazendo uma nova carteira de programas de governo para o período, bem como de suas revisões.

Substitutivo - O presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), relator do projeto, apresentou um substitutivo apenas para adequações da técnica legislativa, sem alterar o conteúdo.

Em seu parecer, o relator destacou que o Executivo deverá observar as vedações previstas na lei no que se refere aos novos programas que ainda não foram implementados no ano anterior ao das eleições e àqueles que tiverem a sua natureza ou proporcionalidade de execução orçamentária alterada substancialmente.

Motivos para paralisação de obras públicas

Também teve parecer de 1º aprovado na FFO nesta quinta (11) o PL 1.250/19, que obriga a afixação de placa informando os motivos da paralisação de obras públicas.

A proposição, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, do relator, deputado Zé Reis (Pode), e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação do texto, ficou prejudicada a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, incorporada ao substitutivo.

Em sua redação original, o PL 1.250/19 define o conceito de obras paralisadas, quais delas seriam alcançadas pela norma, quais informações deverão constar na placa, bem como a forma de sua exposição.

Ao fim, estabelece que o órgão responsável pela obra publicará essas informações na internet e remeterá à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público relatório sobre os motivos da paralisação.

O objetivo do deputado Cleitinho Azevedo é concretizar os princípios da publicidade e da transparência na gestão pública, viabilizando o conhecimento da situação das obras estaduais.

O substitutivo nº 1 acrescentaria esses dispositivos à Lei 23.386, de 2019, que dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas.

Já a emenda nº 1, da Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas, altera a ementa desta lei, retirando a expressão “cuja execução esteja em andamento”.

Despesas adicionais – No parecer da FFO, o relator destaca que a instalação de placas proposta pelo projeto gerará despesas adicionais ao erário. Para contornar isso e atender ao objetivo da matéria, o deputado propõe que, nas páginas da internet onde o Estado já é obrigado a divulgar informações sobre obras públicas, conforme já previsto na Lei 23.386, sejam acrescentadas informações relacionadas à paralisação destas obras, quando ocorrerem.

O substitutivo º 2 acrescenta a essa norma a exigência pretendida pelo autor. “Fica garantida, dessa forma, a disponibilidade da informação ao cidadão sem gerar despesa adicional, uma vez que a estrutura necessária à divulgação via internet já existe”, justifica o deputado Zé Reis.

Além disso, o substitutivo também torna obrigatória, quando da instalação de placa informativa em obra pública, que conste em seu conteúdo o portal de internet onde estariam as informações relativas àquela obra, de modo que o cidadão possa tomar conhecimento desse canal informativo.