Dos sete projetos em pauta na Comissão de Constituição e Justiça, três foram analisados

Projeto que cria o Produto Interno Verde passa na CCJ

Comissão também aprova pareceres sobre transferência para programas sociais e sobre anemia infecciosa equina.

04/11/2021 - 16:06

O projeto que institui o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG) teve aprovado parecer pela sua juridicidade nesta quinta-feira (4/11/21). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.263/21 em sua forma original. 

Antes de ir a Plenário, a proposição, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), passará pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. O relator na CCJ foi o deputado Sávio Souza Cruz (MDB). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo o autor, o projeto visa introduzir em Minas Gerais a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde. Essa medida já está prevista em nível federal na Lei 13.493, de 2017

Na justificativa do projeto, afirma que a quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável. “Assim, o PIB Verde visa, entre outros objetivos, avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural”, destaca. 

Ainda de acordo com Agostinho Patrus, a proposta busca apoiar o desenvolvimento da metodologia do PIV, não para suplantar o PIB, mas complementá-lo, colaborando para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado.

Transferência para programas sociais

Ainda na reunião, foi aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 3.256/21, do governador Romeu Zema (Novo), que atualiza a legislação que regulamenta a transferência de recursos para programas sociais. A norma a ser alterada é a Lei 18.692, de 2009. Essa legislação uniformiza critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual, no âmbito desses programas sociais, durante o período eleitoral.

O relator na CCJ foi o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela legalidade da proposta em sua forma original. O objetivo é adequar anexo da Lei 18.692 às alterações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que tem uma nova carteira de programas e ações para o período 2020-2023. Antes de ir a Plenário, o PL 3.256/21 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

PPAG – De acordo com o parecer, o projeto garante a continuidade das ações sociais já em andamento no Estado. “Tal atualização faz-se necessária em razão das alterações sofridas no PPAG para os próximos anos”, ratificou o relator.

Cristiano Silveira ainda alerta que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais revistos no anexo da lei deverão ser regulamentadas por decreto do Executivo, para compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões. 

Em relação aos novos programas, o relator avalia que não há impedimento para a sua aprovação, e sim para sua execução no próximo ano, já que a Lei das Eleições prevê essa proibição. 

No que se refere à alteração dos programas, o parecer indica que deve ser feita a avaliação caso a caso, levando em consideração se a "substância", o conteúdo ou a finalidade do programa original permanecem. 

Vedação – Desse modo, o relator entende que a vedação contida na lei deve ser aplicada: aos novos programas, que ainda não foram implementados pelo Executivo no ano anterior às eleições, e àqueles que tiverem a sua natureza alterada substancialmente, de maneira que os descaracterize, mesmo que permaneçam com o mesmo nome e ainda que já estejam em execução durante o  prazo mencionado.

Projeto amplia validade de exame para equinos

A CCJ ainda aprovou parecer pela legalidade do PL 3.257/21, na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz. O PL 3.257/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (SD), tem o objetivo de ampliar de 60 para 180 dias a validade do atestado de exame oficial negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE). Para isso, altera a Lei 16.938, de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina.

Sávio Souza Cruz afirmou que a ampliação do prazo está de acordo com mudanças promovidas na legislação federal. Ele acrescentou que o prazo de 60 dias, muitas vezes, é insuficiente para viabilizar a circulação dos animais para participação em exposições e eventos similares, e também para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

Por essa razão, o substitutivo não modifica o teor do projeto original, mas apenas adequa o texto à técnica legislativa.

Prazo para análise de projetos

Durante a reunião, pareceres de três proposições deixaram de ser votados. Isso porque integrantes da comissão solicitaram vista, ou seja, prazo de 24 horas para analisar as matérias. Foi atendido pedido de vista do deputado Guilherme da Cunha (Novo) para analisar pareceres sobre Projetos de Resolução (PREs) do deputado Ulysses Gomes (PT).

O PRE 149/21 susta os efeitos do artigo 2º da Resolução 154, de 2021, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG). Já o PRE 148/21 susta os efeitos do Decreto 47.766, de 2019, que trata da Política Estadual de Desestatização.

A Resolução nº 154, da Arsae, unificou o critério de cálculo das tarifas cobradas, prejudicando consumidores que ainda não contam com o serviço de tratamento de esgoto. A medida voltou a ser criticada durante a reunião da CCJ.

Ao deputado Zé Reis (Pode), foi concedida vista do parecer ao PL 3.152/21, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que proíbe o ingresso de rejeito radioativo e a instalação de depósito de lixo atômico no Estado. Durante a discussão, a autora defendeu o projeto em razão da iminência de uma transferência de mais de mil toneladas de rejeitos radioativos do Estado de São Paulo para Caldas (Sul de Minas).

O PL 3.262/21, de autoria do deputado Agostinho Patrus, também não foi analisado na reunião, uma vez que o presidente da CCJ, deputado Sávio Souza Cruz, determinou a realização de diligência (consulta) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico sobre detalhes relativos à proposição.

O projeto modifica a Lei 14.892, de 2003, que altera a denominação e o objeto da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).