Os deputados analisaram outros dois projetos, em 2º turno, que podem ser votados definitivamente pelo Plenário
O presidente Hely Tarqüínio discordou do parecer da Comissão de Administração Pública

PL assegura assistência odontológica a internados pelo SUS

Comissão de Fiscalização Financeira também avaliou projetos que tratam de imposto sobre herança e assinatura eletrônica.

11/11/2021 - 15:36

O Projeto de Lei (PL) 924/19, que dispõe sobre a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar na rede pública e privada do Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição foi analisada na reunião desta quinta-feira (11/11/21) e já pode ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Zé Reis (Pode), a proposição visa assegurar, em hospitais públicos e privados de médio e de grande porte, assistência odontológica a pacientes internados, no que diz respeito a diagnóstico, tratamento e ações preventivas para eventos adversos. Pelo texto original, essa assistência deverá ser prestada por cirurgiões-dentistas com capacitação na área de odontologia hospitalar.

Além disso, o Estado deverá aproveitar mão de obra já existente em seus quadros, sem que haja prejuízo ao atendimento de pacientes nos serviços de urgência e emergência das referidas unidades hospitalares.

A relatora da matéria, deputada Laura Serrano (Novo), apresentou o substitutivo nº 3, que aproveita o conteúdo do texto original, com pequenas alterações. Define que considera-se hospital de médio porte o que possui de 51 a 150 leitos e de grande porte o que possui de 151 a 500 leitos. O tratamento previsto entre as ações são em casos de doenças ou alterações orofaciais.

O substitutivo deixa clara, ainda, a obrigação do Estado de utilizar servidores já existentes no seu quadro de pessoal, bem como de observar as normas do Conselho Federal de Odontologia. O novo texto aproveitou ainda contribuições apresentadas pelo substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.

A relatora discordou do primeiro substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transformou o texto original em uma alteração na Lei 12.080, de 1996, que obriga o Estado a adotar medidas de prevenção da cárie, da doença periondontal e do câncer bucal. 

Segundo turno

A FFO analisou, na mesma reunião, dois projetos que tramitam em 2º turno e podem ser votados em definitivo pelo Plenário. O PL 3.137/21, do deputado João Magalhães (MDB), altera a Lei 23.801, de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), com o objetivo de dar celeridade a processos envolvendo heranças.

Aprovado no 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o projeto retornou ao mesmo colegiado para análise de 2º turno. Na ocasião, o relator apresentou duas emendas. Por requerimento aprovado em Plenário, a proposição também foi remetida à FFO para análise final.

O relator e presidente da Comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou o substitutivo nº 1 e opinou pela rejeição das duas emendas. O novo texto incorpora o conteúdo da emenda nº 1, mas altera a redação para tornar o comando perene.

A emenda tem a intenção de alterar a Lei  6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para estabelecer atualização do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) para o exercício fiscal de 2022. O substitutivo altera a redação para garantir a atualização anualmente.

A Ufemg passa a ser atualizada pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período compreendido entre novembro do ano anterior e outubro do ano corrente, prevalecendo o índice que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período e desprezando-se eventuais variações negativas acumuladas.

O texto também prevê que, na hipótese de substituição do IGP-DI ou do INPC por outro índice pela entidade que o estabelece, será observada a variação do novo índice.

A segunda emenda da Comissão de Administração Pública visa revogar dispositivo da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA). Ele estabelece que, no caso de veículos serem vendidos por locadoras com a finalidade de pagamento de dívida, a empresa deverá complementar o pagamento do valor do IPVA, calculado pelas alíquotas previstas na mesma lei, de forma proporcional ao número de dias restantes para o fim do exercício, observadas as condições previstas em regulamento.

Hely Tarqüínio discordou da emenda por entender que é inoportuna e pode resultar em impacto negativo aos cofres públicos.

O projeto

Na forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto propõe inserir dispositivo no Recomeça Minas para estipular que, se por um período superior a 60 dias estiver pendente pela Secretaria de Estado de Fazenda a avaliação dos bens e direitos transmitidos por causa mortis ou doação e constantes na Declaração de Bens e Direitos (DBD), serão considerados como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD) os valores declarados pelo contribuinte.

Dispõe, ainda, que poderá a Fazenda Pública estadual promover o lançamento de ofício suplementar, caso seja apurada diferença de imposto a recolher, observado o prazo decadencial, de acordo com o Código Tributário Nacional, a Lei Federal 5.172, de 1996.

Assinatura eletrônica

O deputado Hely Tarqüínio também foi o relator do PL 3.042/21, do deputado Raul Belém (PSC), que dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica no âmbito do Estado. Como na proposição anterior, a FFO emitiu parecer de 2º turno, atendendo solicitação aprovada em Plenário.

O projeto também foi avaliado pela Comissão de Administração Pública, que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno. Hely Tarqüínio opinou pela rejeição do novo texto, ao alegar que trata de “matéria estranha à proposição original". Em seu parecer, ele manteve a concordância com o texto aprovado pelo Plenário na fase anterior.

O substitutivo da Comissão de Administração Pública acrescenta uma alteração na Lei 15.424, de 2004. A norma dispõe, entre outras coisas, sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária.

A modificação proposta muda de cinco para nove o número de membros efetivos e respectivos suplentes da comissão responsável pela gestão e os devidos repasses de recursos referentes à compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e aos registradores de imóveis pelos atos gratuitos por eles praticados.

Estabelece, ainda, que os quatro novos membros desta comissão deverão ser: um representante indicado pela seção mineira do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MG), um indicado pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), outro, pelo Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB-MG) e mais um indicado pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJ-Minas).

Texto aprovado

O projeto, na forma como foi aprovado em 1º turno, regulamenta o uso da assinatura eletrônica nas relações com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Também define o que seja assinatura eletrônica, certificação digital e certificado digital ICP-Brasil, aquele emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Autoriza, ainda, a utilização de carta simples e meios eletrônicos para que seja cumprido dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a “abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.