Representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do setor lotaram o Plenário da Assembleia
Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição

Plenário derruba veto à regulamentação do transporte fretado

Regras como o circuito fechado de passageiros e a proibição de intermediação na venda de passagens serão mantidas.

10/11/2021 - 13:41 - Atualizado em 10/11/2021 - 14:36

Sob aplausos e manifestações de representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo do Estado, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, na manhã desta quarta-feira (10/11/21), o veto parcial (Veto 29/21) do governador à Proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana.

Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19 parlamentares se posicionaram a favor do entendimento do governador.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O chefe do Executivo opôs veto a três artigos e a dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.

No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.

Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem.

Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.

Motivos do veto

Na mensagem encaminhada à ALMG para justificar o veto, o governador afirma que o serviço de transporte fretado de passageiros previsto na proposição diz respeito ao exercício da autonomia privada garantida constitucionalmente aos cidadãos e às empresas.

Dessa forma, insere-se no âmbito das relações contratuais dos interessados, nos termos da Constituição Federal, que assegura direitos fundamentais individuais como a liberdade de contratação, a livre iniciativa, o livre exercício profissional e a proteção ao consumidor.

Escolhido relator no Plenário, o deputado Cássio Soares (PSD) opinou pela derrubada do veto por considerar que os argumentos apresentados pelo governador não são suficientes para justificar a invalidação de dispositivos de uma proposição que derivou de um processo de discussão e tramitaçao na Assembleia ao longo de meses.

Ele ressaltou que projeto que resultou na lei pretende definir com clareza qual o campo de atuação do transporte fretado e que os dispositivos rejeitados por Romeu Zema garantem a unicidade do que pretende a proposição, podendo descaracterizar a regulamentação proposta se fossem excluídos.

Por fim, Cássio Soares considerou que a norma aprovada trouxe avanços para a desburocratização e o incentivo a um setor que já opera há décadas.

A proposição de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), a promulgará. 

Discussão do Veto

O período de discussão do veto do governador foi marcado por discursos inflamados de deputados e pelas galerias novamente cheias, o que não ocorria há algum tempo em função das medidas de restrição de acesso impostas pela pandemia de Covid-19.

Sete deputados fizeram pronunciamentos, além dos líderes dos três blocos, que manifestaram a posição de cada um. Os blocos Democracia e Luta, de oposição, e Minas São Muitas, independente, se posicionaram pela derrubada do veto. O bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro, da situação, defendeu a sua manutenção.

Contrários ao governador, se pronunciaram o autor do projeto que deu origem à proposição de lei, Alencar da Silveira Jr. (PDT), e os deputados Arnaldo Silva (DEM), Celinho Sintrocel (PCdoB) e Douglas Melo (MDB). Todos eles destacaram que a proposição regulamenta um serviço para garantir segurança aos usuários e evitar o transporte clandestino.

Os parlamentares também rebateram argumentos de que estariam se posicionando contra o serviço de transporte intermunicipal oferecido por aplicativos, especialmente o Buser, e, com isso, impedindo a redução de preços das passagens para os usuários. “Estamos discutindo sobre fretamento, aplicativo vamos discutir na hora certa”, disse Alencar da Silveira Jr.

Eles argumentaram que o veto representaria risco para a regulamentação do serviço e que poderia contribuir para a precarização do trabalho dos empregados do setor.

Outro lado - Guilherme da Cunha e Laura Serrano, ambos do Novo, e o deputado Bartô (sem partido) apontaram a preservação da livre concorrência de mercado para se posicionarem pela manutenção do veto. Pra esses parlamentares, os dispositivos vetados impunham regras que dificultariam o trabalho de empresas que já atuam no transporte de passageiros e a oferta de preços mais competitivos para os usuários.

Guilherme da Cunha afirmou que a atuação dessas empresas não ameaça os direitos trabalhistas, tendo em vista que as fretadoras já são obrigadas a contratar seus funcionários com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).