Relatora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira, opinou pela sua aprovação na forma do vencido em 1º turno

Política de incentivo à pesquisa já pode voltar ao Plenário

Comissão de Educação também opinou pela rejeição da adesão de Minas Gerais à Política Nacional de Alfabetização.

10/11/2021 - 16:57

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, nesta quarta-feira (10/11/21), na forma do vencido, que é o texto aprovado pelo Plenário com alterações em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o projeto, a finalidade da política proposta é permitir o acesso e a integração à cultura científica por parte dos estudantes, a fim de ampliar o desenvolvimento de suas habilidades e a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade.

A proposição também lista 11 diretrizes a serem seguidas na implementação da política, entre as quais o protagonismo dos estudantes, o pluralismo de ideias e a difusão da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Outra diretriz, incluída durante a tramitação da matéria, prevê parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) – terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicos quanto privados – e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.

Mulheres – A política de que trata o projeto será desenvolvida a partir da formação de grupos de estudantes, com participação facultativa. Há, ainda, a previsão de estratégias específicas, a serem definidas, para incentivar a participação feminina e, em especial, das estudantes negras nos grupos e nas atividades de iniciação à pesquisa científica.

O relator do projeto na comissão, deputado Professor Cleiton (PSB), enfatizou que a educação científica propicia o desenvolvimento de habilidades, aguça a curiosidade e a imaginação e estimula o próprio processo de aprendizagem e de construção do conhecimento. “Também nos parece que instiga o estudante a observar, questionar, investigar e compreender o meio em que vive, colaborando para que ele se engaje na resolução dos problemas que afligem a sociedade”, pontuou.

Rejeitada adesão à política nacional de alfabetização

A comissão também analisou o PL 1.175/19, em 1º turno, e aprovou parecer pela sua rejeição. De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), a proposta prevê a adesão de Minas Gerais à Política Nacional de Alfabetização (PNA), de que trata o Decreto Federal 9.765, de 2019. Determina, ainda, que o Estado criará condições para estimular os hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária. O projeto também segue para votação no Plenário.

Mesmo considerando o mérito da proposta no sentido de promover a universalização da alfabetização, o relator, deputado Betão (PT), avaliou que obrigar o Estado a aderir à PNA, por meio de lei de iniciativa parlamentar, “subverte o princípio da horizontalidade das decisões acerca da concepção, formulação e execução das propostas pedagógicas das escolas”.

Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394, de 1996), preconiza o fortalecimento da autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, em reconhecimento à diversidade e ao dinamismo do processo de ensino-aprendizagem.

O relator também citou o próprio Decreto Federal 9.765, que estabelece como um dos princípios da PNA a adesão voluntária dos entes federativos. “Esse comando corrobora nosso entendimento de que a conveniência e oportunidade de aderir à PNA deve ser avaliada pelo órgão gestor da política educacional no Estado”, frisou.

Betão mencionou ainda, que, em 2020, a Secretaria de Estado de Educação realizou a adesão ao programa ‘Tempo de Aprender’, que faz parte da PNA. O objetivo do programa é melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do País e combater o analfabetismo em todo o território brasileiro, atingindo, assim, o objetivo do projeto de lei.