Comissão ainda deu aval a PL sobre uso do livro didático nas escolas

Projeto propõe adesão à Política Nacional de Alfabetização

Proposta visa implementar programas e ações baseados em evidências científicas para melhorar alfabetização no Estado.

05/11/2019 - 17:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu nesta terça-feira (5/11/19) pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.175/19, que dispõe sobre a adesão do Estado aos princípios, aos objetivos e às diretrizes da política nacional de alfabetização.

O objetivo dessa política é a implementação de programas e ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, conforme prevê o Decreto Federal 9.765, de 2019.

De autoria do deputado Bruno Engler (PSL), o PL também estabelece que “o Estado criará condições para estimular os hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, das escolas, das bibliotecas e de outras instituições educacionais, de modo a fomentar a educação literária”.

Em sua justificação, o autor da proposição afirma que, “no intuito de erradicar o analfabetismo ainda existente em diversas regiões do Estado, é preciso adotar métodos que ampliem a capacidade intelectual das crianças”. Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Plano Nacional de Educação, a matéria, relatada pela deputada Celise Laviola (MDB), segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

PL regulamenta uso do livro didático nas escolas

Na reunião desta terça-feira (5), a CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 1.161/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), resultante do desarquivamento do PL 173/11, do mesmo parlamentar, que pretende regulamentar o uso do livro didático nas escolas.

Entre as medidas propostas no PL, constam a proibição da substituição do livro didático adotado nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio durante o período de quatro anos, a não ser que, por imperativos de ordem pedagógica e em razão da diversidade dos componentes curriculares, os sistemas de ensino autorizem a substituição em prazo diverso.

Além disso, a proposição veda a adoção, a partir do quinto ano do ensino fundamental, de livros descartáveis ou não reutilizáveis. Nesse caso, o sistema de ensino poderá autorizar a utilização de livros que contenham atividade e exercício a serem neles diretamente realizados desde que existam comprovadas razões de ordem pedagógica.

De acordo com a justificação do autor, o projeto visa conferir flexibilidade aos sistemas de ensino para modificar o prazo de adoção de livros didáticos, para mais ou menos tempo, bem como à delimitação do ano a partir do qual fica vedado o uso de livros consumíveis. Além disso, atribui aos sistemas de ensino a responsabilidade de promover a análise e a avaliação dos livros didáticos adotados pelos estabelecimentos sob sua jurisdição.

Embora a matéria já esteja disciplinada em normas vigentes, o autor argumenta que a novidade apresentada refere-se à flexibilidade conferida aos sistemas de ensino para modificar os prazos relativos à substituição de livros didáticos e as regras para adoção de livros não reaproveitáveis.

Tendo em vista que o tema já se encontra disciplinado pela legislação estadual, e visando consolidar e atualizar a legislação, a relatora da matéria, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou o substitutivo nº 1. A matéria, que tramita em 1º turno, será agora analisada, no mérito, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Contracheques deverão ser enviados à residência dos aposentados

Na mesma reunião, a CCJ concluiu pela legalidade do PL 545/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT). A matéria, relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), determina que o Poder Executivo deverá enviar o contracheque para a residência do servidor público aposentado do Estado, mensalmente. A medida visa proteger os aposentados, especialmente os idosos, que não têm acesso aos meios ou ao conhecimento de informática.

Em sua justificação, a autora esclarece que “a substituição do contracheque impresso pelo eletrônico no âmbito da administração pública trouxe inegáveis benefícios em relação à economia e à segurança da informação e ainda ao meio ambiente. No entanto, diz, uma parcela dos servidores, que não possui acesso aos meios ou o conhecimento de informática, ficou à mercê desses ganhos, desprotegida e sem instrumentos seguros para obter essas informações”.

A proposição busca, assim, garantir àquele servidor que já se aposentou e que, por diversas razões, não está inserido em um ambiente digital, o pleno exercício do direito à informação.

Consulte o resultado da reunião.