Com a aprovação dos dois pareceres, o Plenário já pode discutir e votar a proposição

Produto Interno Verde já pode ser votado em Plenário

Projeto tem o objetivo de valorar o patrimônio ecológico mineiro, contribuindo com o desenvolvimento sustentável.

08/11/2021 - 16:01

O Plenário já pode apreciar, em 1º turno, o Projeto de Lei 3.263/21, do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), que institui o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais (PIV-MG). A proposição foi analisada, nesta segunda-feira (8/11/21), pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. Os pareceres aprovados em ambas foram favoráveis ao projeto em sua forma original.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.

De acordo com o autor da matéria, o projeto visa a introduzir, em Minas Gerais, a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde, já prevista em nível federal por meio da Lei 13.493, de 2017. “A quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida tradicional de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável”, justifica.

O PIB Verde contribui, entre outras coisas, para avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural. O projeto propõe apoiar o desenvolvimento dessa metodologia em Minas Gerais não para suplantar a do PIB tradicional, e sim complementá-la, colaborando para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado.

A proposição teve como relator, na Comissão de Meio Ambiente, o deputado Gil Pereira (PSD). Na de Desenvolvimento Econômico, o seu presidente, Thiago Cota (MDB), foi o responsável pelo parecer.

Diretrizes e objetivos

A implementação do PIV-MG deve observar a citada lei federal, que define a divulgação do patrimônio ecológico nacional, se possível anualmente, e com base nas iniciativas nacionais e internacionais semelhantes.

Propõe, ainda, que o cálculo do PIV deverá possibilitar a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais adotados em outros países, possibilitando a sua comparação. Além disso, prevê que a metodologia deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional.

O texto do PL define diretrizes e objetivos que devem ser observados na implantação do PIV-MG, entre os quais o fortalecimento da interação sustentável da economia com o meio ambiente e a valoração do patrimônio ambiental do Estado e dos serviços ambientais por ele prestados.

As ações para implementação do PIV-MG devem ser desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).