A CCJ se reuniu na manhã desta terça-feira (19)

Isenção de ICMS para Forças Armadas começa a tramitar

Novo texto da CCJ condiciona benefício a autorização em convênio; PLs sobre vagas de emprego também recebem parecer.

19/10/2021 - 16:30

Com parecer pela legalidade na forma do ­substitutivo nº1, começou a tramitar nesta terça-feira (19/10/21) o Projeto de Lei (PL) 2.993/21, que estende  aos integrantes das Forças Armadas a isenção de ICMS na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), o projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser analisado ainda pelas Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser levado ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Para a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o projeto altera a Lei 23.869, de 2021, que já traz o benefício para as forças estaduais de segurança.

O autor justifica que também cabe às Forças Armadas do Brasil, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, executar ações preventivas e repressivas, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.

De acordo com a proposição, a isenção somente poderá ser utilizada no limite de duas armas de fogo com calibre de uso permitido por pessoa, ressalvados casos de furto ou roubo devidamente comprovados em procedimento investigatório oficial. 

Prevê ainda que a isenção será concedida aos integrantes das Forças Armadas residentes no Estado que usam esses itens como ferramenta de trabalho, assim como aos inativos e aos aposentados

Autorização - Segundo o relator, deputado Zé Reis (Pode), o substitutivo nº 1 foi apresentado para aprimorar o texto original e incorporar o teor do PL 3.015/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), a ele anexado e cujo objetivo é estender a isenção de ICMS aos servidores federais de segurança pública.

Assim, o substitutivo mantém a essência do conteúdo original, mas com ressalva, deixando expresso que o Poder Executivo fica autorizado a conceder a insenção pretendida na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975

Projeto sobre disque-emprego recebe substitutivo

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer pela legalidade do PL 2.925/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que trata da inserção de currículos em site e da criação do Disque-Emprego.

A proposição altera a Lei 20.618, de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), acrescentado a este mais duas atribuições.

São elas a criação do serviço Disque-Emprego junto aos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para propiciar informações e orientação ao trabalhador na procura por emprego; e a inclusão de currículos em site, para acessos e pesquisa de interessados.

O autor justifica que essas medidas contribuiriam com o objetivo do Sine de buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, promovendo o encontro de empregados e empregadores de maneira rápida, e minimizando o custo social causado pelo desemprego em tempo de pandemia da Covid-19.

Diretriz - O projeto teve como relator o deputado Charles Santos, que apresentou o substitutivo nº1, segundo ele para preservar o escopo original da proposição sem incorrer em vício de inconstitucionalidade, uma vez que cabe apenas ao governador apresentar projeto sobre a organização e a atividade do Poder Executivo.

Assim, o novo texto acrescenta à lei que rege o Ceter uma diretriz relativa ao conteúdo original, dizendo que, no exercício de suas atribuições, o Ceter deverá buscar a modernização dos serviços oferecidos nos postos do Sine, a fim de ampliar as possibilidades de atendimento remoto aos trabalhadores e aos interessados em contratação de mão de obra.

O projeto deve agora receber parecer de 1º turno da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Estudante com 60 anos ou mais terá 1% das vagas de estágios

Também na forma do substitutivo nº1, recebeu parecer pela sua constitucionalidade o PL 1.393/20, que reserva 1% do número de vagas de estágio de nível superior para estudantes com idade igual ou superior a 60 anos, em todos os órgãos e entidades da administração pública do Estado.

Segundo o autor, deputado João Leite (PSDB), é grande o número de pessoas que voltaram a estudar diante do aumento da expectativa de vida e da necessidade de diversificar a profissão.

Para concorrer às vagas, o estudante deve estar regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituições públicas ou privadas, em curso superior compatível com as atividades a serem desenvolvidas no órgão público.

Se o número de candidatos for menor que as vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas pelos demais concorrentes.

O relator, deputado Zé Reis, propôs reservar as  vagas de estágio alterando a Lei 12.079, de 1996, que já disciplina o estágio para estudante em todo órgão e entidade da administração pública direta e indireta do Estado. Essa norma hoje prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, sem, contudo, dispor sobre os idosos.