Comissão também analisou projeto sobre convênio para cobrança de IPVA

Avança PL que regulariza situação de contribuintes com Fisco

Comissão de Fiscalização foi favorável, nesta quarta (29), ao Projeto de Lei 1.761/20, que já pode ir a Plenário.

29/09/2021 - 13:30 - Atualizado em 29/09/2021 - 18:02

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (29/9/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de lei (PL) 1.761/20, que altera a Lei 6.763, de 1975, a qual traz a Legislação Tributária do Estado, para possibilitar que contribuintes mineiros regularizem sua situação perante o fisco estadual.

De autoria do deputado Bartô (sem partido), a matéria teve como relator o deputado Doorgal Andrada (Patri), que opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto seguirá agora para análise do Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição possibilita que os contribuintes mineiros regularizem sua situação por meio da ampliação dos permissivos legais previstos na legislação, promovendo, assim, a redução dos índices de inadimplência, ao que acarretará o aumento da arrecadação tributária em Minas.

O substitutivo nº 1 aperfeiçoa o texto sem, contudo, fazer modificações no conteúdo, conforme o parecer. “Consideramos que as medidas propostas pelo projeto em análise fortalecem o Conselho de Contribuintes, concorrem para elevar a eficiência da Administração Fazendária, favorecem o adimplemento das obrigações tributárias dos contribuintes mineiros e conferem maior justiça e equidade tributária ao nosso Estado”, enfatizou o relator.

Projeto permite análise individual dos casos

O projeto amplia as possibilidades de permissivo legal para permitir uma análise econômica individual e concreta por parte dos julgadores, quando pessoas jurídicas são desenquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além disso, visa adequar as competências ao artigo 172, do Código Tributário Nacional, que estabelece que a autoridade administrativa possa conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário.

Busca também garantir a equidade entre contribuintes, por meio de cancelamento do débito quando inexigível crédito análogo a outro contribuinte no mesmo período, preservando o princípio da boa-fé, além de adequar o valor do tributo não recolhido para o cálculo de multas isoladas.

Multas - A matéria estabelece, por exemplo, que a multa por descumprimento de obrigação acessória pode ser reduzida ou cancelada por decisão desse órgão julgador administrativo.

Além disso, prevê que a multa isolada e de revalidação poderá ser reduzida em até 60% para pessoas desenquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não ficar demonstrada a capacidade do autuado em solver a totalidade da dívida.

E também estabelece, entre outros pontos, que a multa isolada poderá ser cancelada e a multa de revalidação reduzida até o percentual da multa de mora, quando configurada, relativamente a outro contribuinte e para o mesmo período, a inexigibilidade de crédito análogo.

A finalidade é prever situações que acarretem em multas e que elas correspondam a porcentagem do valor da diferença apurada ou do tributo não recolhido. A lei tributária considera essa porcentagem sobre o valor da operação ou prestação.

Convênio para cobrança de IPVA recebe aval

O PL 2.803/21, que autoriza a celebração de convênios do Estado com municípios para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também foi analisado pela FFO em reunião nesta quarta (29), na qual foi emitido parecer de 1º turno favorável à matéria.

De autoria de deputado João Magalhães (MDB), a proposição teve como relator o deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a comissão e opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Agora, o projeto já pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 deixa claro que os convênios a serem celebrados referem-se ao fornecimento de informações sobre frota de veículos e arrecadação do IPVA.

Assim como no texto original, o substitutivo define que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) baixará ato estabelecendo os requisitos e condições necessárias à celebração dos convênios. Não haverá alteração nos critérios de repartição da arrecadação do IPVA entre Estado e municípios.

Apesar da arrecadação desse imposto ser dividida entre Estado e municípios, sua cobrança é atualmente de responsabilidade exclusiva do Estado.

O relator na FFO salientou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria não cria despesas ao erário. “Ao contrário, pode, até mesmo, propiciar o incremento das receitas”, salientou o parlamentar.

Rejeição – A FFO emitiu, na mesma reunião, parecer de 1º turno contra o PL 1.876/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a saída de fertilizantes agrícolas derivados da pedra de verdete.

A matéria teve como relator o deputado Zé Reis (Pode). Em seu parecer, ele justificou, entre outros aspectos, que a isenção pretendida pelo projeto já se encontra abarcada na legislação em vigor.

O projeto segue para análise do Plenário em 1° turno.