Dalmo Ribeiro Silva (ao centro), relator na CCJ, enfatizou que os impactos da proposta serão melhor avaliados na comissão de mérito

Contribuintes poderão regularizar situação com o fisco

PL 1.761/20 amplia as possibilidades legais para quitação de débitos fiscais e busca aumentar arrecadação do Estado.

29/09/2020 - 14:44

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (29/9/20), parecer pela legalidade do Projeto de Lei 1.761/20, que altera a legislação tributária do Estado para possibilitar que contribuintes mineiros regularizem sua situação perante o fisco estadual.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a CCJ, opinou pela constitucionalidade na matéria em sua forma original. Em seu parecer, enfatizou que os impactos da proposta serão melhor avaliados na comissão de mérito, no caso, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que já pode avaliar o conteúdo em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto, de autoria do deputado Bartô (Novo), amplia as prerrogativas do Conselho dos Contribuintes. Na justificativa do autor, Bartô salienta que a iniciativa não acarreta prejuízo para a administração estadual, que é representada paritariamente.

O parecer enfatiza que o projeto amplia as possibilidades de permissivo legal para permitir uma análise econômica individual e concreta por parte dos julgadores, quando pessoas jurídicas são desenquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além disso, visa adequar as competências ao artigo 172, do Código Tributário Nacional, que estabelece que a autoridade administrativa possa conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário.

Busca também garantir a equidade entre contribuintes, por meio de cancelamento do débito quando inexigível crédito análogo a outro contribuinte no mesmo período, preservando o princípio da boa-fé, além de adequar o valor do tributo não recolhido para o cálculo de multas isoladas.

Multa pode ser reduzida ou cancelada

A matéria estabelece, por exemplo, que a multa por descumprimento de obrigação acessória pode ser reduzida ou cancelada por decisão desse órgão julgador administrativo.

Além disso, prevê que a multa isolada e de revalidação poderá ser reduzida em até 60% para pessoas desenquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não ficar demonstrada a capacidade do autuado em solver a totalidade da dívida.

E também estabelece, entre outros pontos, que a multa isolada poderá ser cancelada e a multa de revalidação reduzida até o percentual da multa de mora, quando configurada, relativamente a outro contribuinte e para o mesmo período, a inexigibilidade de crédito análogo.

Segundo o projeto, essas disposições não se aplicam em alguns casos como reincidência, verificada em relação aos últimos três anos-calendários; inobservância de resposta em decorrência de processo de consulta já definitivamente solucionada ou anotações nos livros e documentos fiscais do sujeito passivo; quando a infração tenha sido praticada com dolo; e quando houver aproveitamento indevido de crédito.

O projeto altera o inciso VI do artigo 54, além de alterar os incisos I a VI, X a XIV, XVI a XIX, XXI, XXIII, XXVII ao XXXII, XXXIV a XXXVI, XXXVIII a XL, XLIV e XLV, e o parágrafo 5º, do artigo 55 da referida lei. A finalidade é prever situações que acarretem em multas e que elas correspondam a porcentagem do valor da diferença apurada ou do tributo não recolhido. A lei tributária considera essa porcentagem sobre o valor da operação ou prestação.

Para autor do projeto, arrecadação vai aumentar

Segundo o deputado Bartô, na justificativa do projeto, pretende-se com a proposta promover a redução dos índices de inadimplência, aumentando, consequentemente, a arrecadação tributária. O parlamentar destacou que, muitas vezes, as infrações auferidas são cometidas sem qualquer dolo, resultando de desconhecimento, divergência de interpretação, complexidade e falta de sistematicidade do ordenamento tributário.

“Essa situação, de vultosos encargos que tornam quase impossível o adimplemento do débito fiscal, é prejudicial para ambas as partes envolvidas: para contribuintes, pois afeta sua credibilidade e possibilidades de negócios; e para o Estado, que tem sua previsão de recebimento diminuída, pela incompatibilidade das condições de adimplemento do devedor com o montante da dívida bruta acrescida de multas e juros de mora”, afirmou na justificativa.

O deputado Guilherme da Cunha, também do Novo, ressaltou a importância do projeto. “A matéria rompe com a lógica de que o fisco é inimigo do empresário”, disse. Ele falou que o projeto tem grande sensibilidade, sobretudo, com pequenos empreendedores que, muitas vezes, cometem erros por desconhecimento e não com a intenção de fazê-lo.