Lei tem origem no PL 2.275/20, aprovado em 2º turno pelo Plenário da ALMG no último dia 2 de setembro - Arquivo ALMG
Lei reforça segurança alimentar dos consumidores
Norma quer evitar o descarte incorreto de óleo e gordura nas residências

Instituído sistema de inspeção de produtos de origem animal

A Lei 23.955, que trata do assunto, foi publicada no sábado (25), assim como lei sobre proteção a animais comunitários.

27/09/2021 - 12:27

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, do último sábado (25/9/21), a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.955, que institui o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG).

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do próprio governador, que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 2 de setembro.

O Sisei-MG permite o reconhecimento de equivalência entre o serviço de inspeção do Estado, prestado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), e os serviços de inspeção municipais (SIMs), estabelecidos individualmente por municípios ou por consórcios intermunicipais.

O objetivo é desburocratizar a inspeção sanitária de queijos, carnes, laticínios e mel, favorecendo a ampliação dos mercados para os produtos que tiverem sanidade atestada, garantindo a segurança alimentar dos consumidores e contribuindo para o fortalecimento da economia local e regional.

Para o reconhecimento dessa equivalência, serão comparados os procedimentos de inspeção oferecidos pelo SIM aos adotados pelo IMA, de forma que sejam alcançados resultados similares e que atestem a qualidade dos produtos.

Os municípios e consórcios intermunicipais que quiserem aderir ao Sisei-MG deverão fazer uma requisição ao IMA. O serviço de inspeção industrial e sanitária prestado por um SIM deverá assegurar que os procedimentos e a organização da fiscalização se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos.

Lei aborda proteção de animais comunitários

Também foi publicada na mesma edição a sanção à Lei 23.949, que acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 21.970, de 2016, a qual dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

A lei teve origem no PL 827/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), também aprovado em 2º turno pelo Plenário no último dia 2 de setembro.

O dispositivo inserido prevê que o poder público desenvolverá estratégias direcionadas à proteção de cão ou gato comunitário, visando à melhoria do seu bem-estar e ao respeito e proteção desses animais, bem como orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios de sua tutela responsável.

Foi incluída ainda a prevenção às zoonoses entre os temas a serem objeto de orientação técnica fornecida pelo poder público.

Os animais comunitários são aqueles que estabelecem laços de dependência com a comunidade em que vivem, ainda que não tenham um responsável único.

Matéria incentiva descarte adequado de óleo

Por fim, também foi publicada no Diário Oficial de sábado (25) a sanção à Lei 23.943, que altera a Lei 20.011, de 2012, a qual dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário.

A norma teve origem no PL 1.900/15, do deputado Léo Portela (PL), aprovado pelo Plenário na mesma data das matérias anteriores.

A mudança na citada norma determina que, entre os objetivos da coleta desse tipo de resíduo, seja incluído reduzir gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras.

Além disso, nas ações propostas para incentivar o descarte adequado, foi acrescentada a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.