A Bolsa-Atleta já é adotada por diversos municípios mineiros e pode vir a contar com mecanismo para garantir dinheiro do ICMS

Bolsa-Atleta com dinheiro de imposto passa pela CCJ

PL 2.765/21 cria item para município pontuar no ICMS Esportivo. Proposta de doação de sangue itinerante também avança.

14/09/2021 - 14:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (14/9/21), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.765/21, que altera o Anexo V da Lei 18.030, de 2009, para criar a Bolsa-Atleta.

A proposição, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), foi relatada pelo deputado Sávio Souza Cruz (MDB), presidente da comissão, que manteve sua forma original. Agora, seguirá à análise das Comissões de Esporte, Lazer e Juventude e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir à votação do Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo o parecer, a Lei 18.030 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios.

Conforme o autor, o artigo 8º, que faz menção ao Anexo V, estabelece que os valores destinados a cada município serão calculados de acordo com a relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo município, conforme os elementos previstos no mesmo anexo, que inclui a Tabela de Atividades Esportivas.

Nessa tabela são discriminadas atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Assim, a proposta é incluir na tabela a Bolsa-Atleta Amador (BAA) como um critério de pontuação para fins de cálculo.

Segundo Cristiano Silveira, a bolsa, já adotada por diversos municípios mineiros, é um importante instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.

O parecer lembra que, do total arrecadado com o ICMS pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. Desse montante, três quartos, no mínimo, são distribuídos aos municípios na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF). O restante deve ser distribuído conforme dispuser lei estadual, que, no caso de Minas Gerais, é a Lei 18.030, também conhecida como “Lei do ICMS Solidário”.

“Atualmente, são 18 os critérios utilizados nessa distribuição, nos termos da referida lei. A apuração dos índices fica a cargo de diversas secretarias de Estado e órgãos públicos. Os índices relativos a todos os critérios, com exceção do VAF, são publicados por meio eletrônico, nas páginas oficiais dos respectivos órgãos na internet”, lembra o parecer.

Sangue – Também recebeu aval da CCJ o PL 2.468/21, que institui o serviço itinerante de coleta de sangue no Estado. O parecer, do deputado Glaycon Franco (PV), foi pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição, também de autoria de Cristiano Silveira, agora seguirá para análise da Comissão de Saúde e da FFO, antes de ser votada pelo Plenário em 1º turno.

O PL 2.468/21 visa instituir a coleta itinerante por meio da utilização de veículos automotores utilitários adaptados, contendo os equipamentos necessários e profissionais capacitados para efetuar a coleta. Também dispõe sobre o cadastramento, nesse serviço itinerante, de doadores de órgãos, tecidos e medula óssea, com a finalidade de atender e suprir as necessidades da população mineira. 

O substitutivo aprovado mantém o conteúdo original do projeto, mas busca instituir como uma ação diretiva do Estado a permanente promoção do serviço itinerante de coleta móvel de sangue, mediante a prescrição de um inciso ao artigo da Lei 11.553, de 1994, que já trata de diretrizes para a facilitação de doações de órgão, tecidos e substâncias humanas.