Os deputados mantiveram os textos aprovados em 1º turno para as duas proposições sobre saúde aprovadas nesta quinta (2)

Realização de eventos-teste passa em 2º turno

Plenário também aprovou isenção de ICMS para medicamentos usados no tratamento de atrofia muscular espinhal (AME).

02/09/2021 - 13:30

O Projeto de Lei (PL) 2.849/21, que autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, foi aprovado em 2º turno, nesta quinta-feira (2/9/21), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária realizada pela manhã.

Foi mantido o texto alterado e aprovado em 1º turno (vencido), que determina que os eventos-teste serão realizados enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite e Thiago Cota, ambos do MDB, o projeto prevê que esses eventos serão realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após a realização, nos termos de regulamento.

Atrofia muscular – Também em 2º turno foi aprovado o PL 2.092/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os medicamentos utilizados no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal.

Aprovado na forma do vencido, o projeto acrescenta o artigo 8º-J à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.

Prevê ainda que a isenção fica condicionada à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à existência de autorização para importação do medicamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Dispõe, também, que o valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Por fim, define que não será exigido o estorno do crédito do ICMS relativo aos medicamentos beneficiados com a isenção prevista.